Priscilla Even Alves Braga, Maria de Fátima Santos Oliveira Duarte, Napiê Galvê Araújo Silva
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Partindo dessa premissa, construindo uma breve evolução, chega-se aos concursos públicos e aos princípios constitucionais que devem ser observados em todo contexto da administração pública.\nMetodologia: A coleta de dados foi realizada através de questionário aplicado via googleforms e a análise foi feita por meio do software Atlas TI, que permitiu a formação de redes, que identificaram a percepção de candidatos e docentes quanto à forma atualmente adotada na formação de bancas.\nResultados: A análise dos dados sinalizou uma possível deficiência nas práticas adotadas para formação de banca, que podem porventura desencadear ofensa aos princípios constitucionais e práticas de patrimonialismo.\nOriginalidade: A pesquisa expande a literatura sobre concursos públicos para docente das IFES no Brasil e a consagração dos princípios da administração pública nesse tipo de certame, permitindo a identificação de ofensa aos princípios nos elementos de formação das bancas.\nContribuições teóricas e práticas: Os resultados permitem confrontar os critérios de formação de banca para concurso docente com os princípios da administração pública, identificando quais práticas adotadas podem ser consideradas ofensivas a tais princípios. 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Formação de Banca para Concurso Docente e os Princípios da Administração Pública
Objetivo da pesquisa: A pesquisa tem como objetivo analisar a formação de banca de concurso para docente de Instituição Pública Federal de Ensino e identificar possíveis fragilidades no sistema de composição a fim de propor melhorias à luz dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, considerando a autonomia universitária.
Enquadramento teórico: A administração pública passou ao longo dos anos por 3 modelos de gestão: patrimonialista, burocrático e gerencial. Dentro desse contexto, as práticas administrativas eram revestidas de conceitos e critérios que sustentavam os modelos. Partindo dessa premissa, construindo uma breve evolução, chega-se aos concursos públicos e aos princípios constitucionais que devem ser observados em todo contexto da administração pública.
Metodologia: A coleta de dados foi realizada através de questionário aplicado via googleforms e a análise foi feita por meio do software Atlas TI, que permitiu a formação de redes, que identificaram a percepção de candidatos e docentes quanto à forma atualmente adotada na formação de bancas.
Resultados: A análise dos dados sinalizou uma possível deficiência nas práticas adotadas para formação de banca, que podem porventura desencadear ofensa aos princípios constitucionais e práticas de patrimonialismo.
Originalidade: A pesquisa expande a literatura sobre concursos públicos para docente das IFES no Brasil e a consagração dos princípios da administração pública nesse tipo de certame, permitindo a identificação de ofensa aos princípios nos elementos de formação das bancas.
Contribuições teóricas e práticas: Os resultados permitem confrontar os critérios de formação de banca para concurso docente com os princípios da administração pública, identificando quais práticas adotadas podem ser consideradas ofensivas a tais princípios. Nesse contexto, identificados os pontos de ofensa, os gestores podem reformular as práticas adotadas, de forma a uniformizar e melhorar os processos seletivos.
Palavras-chave:Concurso público, Princípios da administração pública, Formação de banca, Autonomia universitária.