Alexsander Gonçalves Pereira, Eloísa Helena de Souza Cabral, Valderí de Castro Alcântara
{"title":"巴西民间社会组织的公共领域和监管框架","authors":"Alexsander Gonçalves Pereira, Eloísa Helena de Souza Cabral, Valderí de Castro Alcântara","doi":"10.21118/apgs.v15i3.13893","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"\nObjetivo da pesquisa: A estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 é analisada ao longo dos últimos 22 anos. \nEnquadramento teórico: A categoria “esfera pública” é mobilizada no âmbito da democracia deliberativa e da legitimidade das normas a partir de Jürgen Habermas e comentadores. \nMetodologia: O estudo é teórico-empírico, do tipo exploratório e de natureza qualitativa. Os dados foram levantados por pesquisa documental nos meios: “Plataforma por um Novo MROSC”, projetos de leis, medidas provisórias, relatórios de comissões parlamentares, vídeos de audiências públicas, notícias de jornais e outros. Na análise foram formuladas categorias, a saber: valorização das organizações da sociedade civil; transparência na aplicação dos recursos públicos; segurança jurídica e efetividade nas parcerias. \nResultados: foram identificados os elementos da teoria da esfera pública habermasiana e do modelo de deliberação no caso das organizações e atores da sociedade civil. Registrou-se o debate em mídias contemporâneas, informais e formais, exclusivas ou especialmente construídas, como a “Plataforma por um Novo MROSC”, ou já estabelecidas como Youtube, Facebook, associadas a arenas como audiências públicas institucionais, seminários e reuniões. \nOriginalidade: O artigo inova ao descrever e compreender estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 analisada, ao longo dos últimos 22 anos. Além disso, demostra que a democracia deliberativa é um instrumento de transformação social, protagonizado pela sociedade civil, em virtude da abertura de canais públicos de diálogo. \nContribuições teóricas e práticas: O exame das manifestações contribui para o entendimento de questões relevantes na aplicação da lei e aponta que a deliberação, valendo-se dos mecanismos de publicização, é, além de instrumento de mudança e comunicação da sociedade civil, um sugestivo campo de aprendizado para a implementação do MROSC. \n","PeriodicalId":42150,"journal":{"name":"Administracao Publica e Gestao Social","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2023-08-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Esfera Pública e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil\",\"authors\":\"Alexsander Gonçalves Pereira, Eloísa Helena de Souza Cabral, Valderí de Castro Alcântara\",\"doi\":\"10.21118/apgs.v15i3.13893\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"\\nObjetivo da pesquisa: A estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 é analisada ao longo dos últimos 22 anos. \\nEnquadramento teórico: A categoria “esfera pública” é mobilizada no âmbito da democracia deliberativa e da legitimidade das normas a partir de Jürgen Habermas e comentadores. \\nMetodologia: O estudo é teórico-empírico, do tipo exploratório e de natureza qualitativa. Os dados foram levantados por pesquisa documental nos meios: “Plataforma por um Novo MROSC”, projetos de leis, medidas provisórias, relatórios de comissões parlamentares, vídeos de audiências públicas, notícias de jornais e outros. Na análise foram formuladas categorias, a saber: valorização das organizações da sociedade civil; transparência na aplicação dos recursos públicos; segurança jurídica e efetividade nas parcerias. \\nResultados: foram identificados os elementos da teoria da esfera pública habermasiana e do modelo de deliberação no caso das organizações e atores da sociedade civil. Registrou-se o debate em mídias contemporâneas, informais e formais, exclusivas ou especialmente construídas, como a “Plataforma por um Novo MROSC”, ou já estabelecidas como Youtube, Facebook, associadas a arenas como audiências públicas institucionais, seminários e reuniões. \\nOriginalidade: O artigo inova ao descrever e compreender estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 analisada, ao longo dos últimos 22 anos. Além disso, demostra que a democracia deliberativa é um instrumento de transformação social, protagonizado pela sociedade civil, em virtude da abertura de canais públicos de diálogo. \\nContribuições teóricas e práticas: O exame das manifestações contribui para o entendimento de questões relevantes na aplicação da lei e aponta que a deliberação, valendo-se dos mecanismos de publicização, é, além de instrumento de mudança e comunicação da sociedade civil, um sugestivo campo de aprendizado para a implementação do MROSC. \\n\",\"PeriodicalId\":42150,\"journal\":{\"name\":\"Administracao Publica e Gestao Social\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.2000,\"publicationDate\":\"2023-08-24\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Administracao Publica e Gestao Social\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21118/apgs.v15i3.13893\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"PUBLIC ADMINISTRATION\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Administracao Publica e Gestao Social","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21118/apgs.v15i3.13893","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"PUBLIC ADMINISTRATION","Score":null,"Total":0}
Esfera Pública e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil
Objetivo da pesquisa: A estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 é analisada ao longo dos últimos 22 anos.
Enquadramento teórico: A categoria “esfera pública” é mobilizada no âmbito da democracia deliberativa e da legitimidade das normas a partir de Jürgen Habermas e comentadores.
Metodologia: O estudo é teórico-empírico, do tipo exploratório e de natureza qualitativa. Os dados foram levantados por pesquisa documental nos meios: “Plataforma por um Novo MROSC”, projetos de leis, medidas provisórias, relatórios de comissões parlamentares, vídeos de audiências públicas, notícias de jornais e outros. Na análise foram formuladas categorias, a saber: valorização das organizações da sociedade civil; transparência na aplicação dos recursos públicos; segurança jurídica e efetividade nas parcerias.
Resultados: foram identificados os elementos da teoria da esfera pública habermasiana e do modelo de deliberação no caso das organizações e atores da sociedade civil. Registrou-se o debate em mídias contemporâneas, informais e formais, exclusivas ou especialmente construídas, como a “Plataforma por um Novo MROSC”, ou já estabelecidas como Youtube, Facebook, associadas a arenas como audiências públicas institucionais, seminários e reuniões.
Originalidade: O artigo inova ao descrever e compreender estrutura argumentativa presente no processo de elaboração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal nº 13.019 de 2014 analisada, ao longo dos últimos 22 anos. Além disso, demostra que a democracia deliberativa é um instrumento de transformação social, protagonizado pela sociedade civil, em virtude da abertura de canais públicos de diálogo.
Contribuições teóricas e práticas: O exame das manifestações contribui para o entendimento de questões relevantes na aplicação da lei e aponta que a deliberação, valendo-se dos mecanismos de publicização, é, além de instrumento de mudança e comunicação da sociedade civil, um sugestivo campo de aprendizado para a implementação do MROSC.