{"title":"坦白的学校教学?政治理论与ADI 4.439/2017在最高联邦法院","authors":"Sebastián Rudas","doi":"10.1590/s1678-4634202349247988","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo Com frequência entende-se que se a escola pública é laica o ensino religioso confessional não pode ser permitido. Neste artigo analiso como o Supremo Tribunal Federal brasileiro rejeita essa ideia, permitindo o ensino religioso confessional na escola pública. Pondero se o tribunal abriu mão de valores políticos fundamentais na ordem institucional instaurada na Constituição política, e se abandonou a função republicana presente na inclusão do ensino religioso na escola pública, adotando uma função de acordo com a qual o ensino público assiste na formação moral-religiosa dos discentes. Para apoiar esta tese identifico e avalio os quatro argumentos mais relevantes oferecidos pelo tribunal para apoiar sua decisão, a saber: o argumento facultativo, de acordo com o qual o fato do ensino confessional ser optativo garante a proteção dos valores políticos de uma democracia liberal; o argumento constitutivo, defendendo que só o ensino confessional pode ser ensino religioso; o argumento de acordo com o qual receber ensino religioso confessional é um direito básico; e o argumento histórico, que ressalta o fato de não haver razões suficientes para transformar o status quo de cooperação e reconhecimento da religião por parte do Estado. Ressalto que o ensino religioso confessional não é entendido como constitutivo da formação de virtudes democráticas, mas como assistência ao interesse das famílias em brindar educação religiosa a seus filhos e filhas. 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Ensino confessional na escola laica? Teoria política e a ADI 4.439/2017 no Supremo Tribunal Federal
Resumo Com frequência entende-se que se a escola pública é laica o ensino religioso confessional não pode ser permitido. Neste artigo analiso como o Supremo Tribunal Federal brasileiro rejeita essa ideia, permitindo o ensino religioso confessional na escola pública. Pondero se o tribunal abriu mão de valores políticos fundamentais na ordem institucional instaurada na Constituição política, e se abandonou a função republicana presente na inclusão do ensino religioso na escola pública, adotando uma função de acordo com a qual o ensino público assiste na formação moral-religiosa dos discentes. Para apoiar esta tese identifico e avalio os quatro argumentos mais relevantes oferecidos pelo tribunal para apoiar sua decisão, a saber: o argumento facultativo, de acordo com o qual o fato do ensino confessional ser optativo garante a proteção dos valores políticos de uma democracia liberal; o argumento constitutivo, defendendo que só o ensino confessional pode ser ensino religioso; o argumento de acordo com o qual receber ensino religioso confessional é um direito básico; e o argumento histórico, que ressalta o fato de não haver razões suficientes para transformar o status quo de cooperação e reconhecimento da religião por parte do Estado. Ressalto que o ensino religioso confessional não é entendido como constitutivo da formação de virtudes democráticas, mas como assistência ao interesse das famílias em brindar educação religiosa a seus filhos e filhas. Defendo, portanto, que o tribunal não abriu mão da escola laica, mas tomou distância de uma concepção da escola laica que propõe a formação cidadã, e não a formação religiosa ou moral, como um dos seus propósitos fundamentais.
期刊介绍:
EDUCAÇÃO E PESQUISA é uma publicação quadrimestral da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo – FEUSP. Publicada desde 1975, a revista aceita artigos em português, francês, espanhol e inglês. Publica artigos inéditos na área de educação, em especial resultados de pesquisa de caráter teórico ou empírico, revisões da literatura de pesquisa educacional e reflexões críticas sobre experiências pedagógicas.