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No saneamento básico, a autonomia financeira e a capacidade técnica das municipalidades ainda se mostram insuficientes para cooperar com o governo central, tornando-se dependentes técnica e financeiramente da União. A proposta do presente artigo é analisar o complexo arranjo do saneamento, em âmbito federal, e apontar que reflexos essa arquitetura tem, especialmente para as municipalidades. Para tanto, houve revisão de literatura, bem como foram consultados documentos oficiais e bases de dados dos órgãos responsáveis pelo setor, no âmbito do Governo Federal, e, complementarmente, foi analisada a legislação que disciplina o saneamento básico. Esse conjunto de recursos possibilitou alguns achados: a) persistência de um padrão de desigualdade que se dá verticalmente, quando comparado a centros urbanos maiores; b) perpetuação da penalização pelos órgãos de fiscalização e controle, em face da fragilidade técnica e institucional, principalmente nas menores cidades; c) os gestores locais se mostram refratários a construir tais sistemas em face do seu custo que os torna quase incompatíveis com as finanças dos menores municípios. 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O desafio do federalismo brasileiro no saneamento básico
O artigo 23 da Constituição estabelece as competências compartilhadas pelos três entes federados, dentre as quais está o saneamento, um setor que se constitui em um desafio para efetivar as entregas, por razões diversas. Segundo a Lei n. 11.445/2007, o saneamento se estrutura a partir de um conjunto dos serviços associados à infraestrutura e a instalações operacionais. Logo, trata-se de um complexo de serviços que integra os domicílios a redes coletivas, que têm altos custos de manutenção. No âmbito federal, atualmente, as ações de saneamento estão dispersas em um conjunto de instituições, que atuam em diferentes recortes espaciais, a partir de critérios e mandatos específicos. No saneamento básico, a autonomia financeira e a capacidade técnica das municipalidades ainda se mostram insuficientes para cooperar com o governo central, tornando-se dependentes técnica e financeiramente da União. A proposta do presente artigo é analisar o complexo arranjo do saneamento, em âmbito federal, e apontar que reflexos essa arquitetura tem, especialmente para as municipalidades. Para tanto, houve revisão de literatura, bem como foram consultados documentos oficiais e bases de dados dos órgãos responsáveis pelo setor, no âmbito do Governo Federal, e, complementarmente, foi analisada a legislação que disciplina o saneamento básico. Esse conjunto de recursos possibilitou alguns achados: a) persistência de um padrão de desigualdade que se dá verticalmente, quando comparado a centros urbanos maiores; b) perpetuação da penalização pelos órgãos de fiscalização e controle, em face da fragilidade técnica e institucional, principalmente nas menores cidades; c) os gestores locais se mostram refratários a construir tais sistemas em face do seu custo que os torna quase incompatíveis com as finanças dos menores municípios. Esses são alguns aspectos encontrados no arranjo federativo do setor de saneamento, que implicam a falta de acesso de parte considerável da população a esse serviço, notadamente nas menores cidades.