{"title":"产科暴力的法理学概述和巴西南部司法判决的论述分析","authors":"Taysa Schiocchet, Suéllyn Mattos de Aragão","doi":"10.1590/2317-6172202321","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo A violência obstétrica é a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissionais de saúde. Expressa-se por meio do tratamento desumanizado, do abuso da medicalização e da patologização dos eventos do parto. O objetivo da presente pesquisa é mapear a jurisprudência nacional sobre violência obstétrica para, então, analisar em profundidade as decisões judiciais do sul do Brasil, de modo a identificar como são mobilizadas as “definições persuasivas” e os “estereótipos normativos” nos discursos das sentenças. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória, indutiva, com utilização de técnica documental. O estudo analisou 12 julgados em seu inteiro teor. Como resultados, foram identificados nos discursos “estereótipos normativos” referentes a quatro eixos: “literatura especializada”, “prova pericial”, “obrigação de meio” e “perícia, prontuário e testemunhas”, e “definições persuasivas” relativas a dois eixos: “medicina” e “gestante”. Além disso, foram identificados silêncios quanto a princípios bioéticos e direitos fundamentais. A partir dos resultados, a pesquisa infere que a racionalidade e a argumentação jurídica das decisões que envolvem violência contra a mulher gestante aqui analisadas carecem de especificidade, de metafundamentação e pecam ao não permitir controle sobre os provimentos decisórios, dificultando o seu contraste, maculando, por fim, a característica dialógica do Direito e a garantia do direito à saúde.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-06-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":"{\"title\":\"Panorama jurisprudencial da violência obstétrica e análise discursiva das decisões judiciais do sul do Brasil\",\"authors\":\"Taysa Schiocchet, Suéllyn Mattos de Aragão\",\"doi\":\"10.1590/2317-6172202321\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Resumo A violência obstétrica é a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissionais de saúde. Expressa-se por meio do tratamento desumanizado, do abuso da medicalização e da patologização dos eventos do parto. O objetivo da presente pesquisa é mapear a jurisprudência nacional sobre violência obstétrica para, então, analisar em profundidade as decisões judiciais do sul do Brasil, de modo a identificar como são mobilizadas as “definições persuasivas” e os “estereótipos normativos” nos discursos das sentenças. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória, indutiva, com utilização de técnica documental. O estudo analisou 12 julgados em seu inteiro teor. Como resultados, foram identificados nos discursos “estereótipos normativos” referentes a quatro eixos: “literatura especializada”, “prova pericial”, “obrigação de meio” e “perícia, prontuário e testemunhas”, e “definições persuasivas” relativas a dois eixos: “medicina” e “gestante”. Além disso, foram identificados silêncios quanto a princípios bioéticos e direitos fundamentais. A partir dos resultados, a pesquisa infere que a racionalidade e a argumentação jurídica das decisões que envolvem violência contra a mulher gestante aqui analisadas carecem de especificidade, de metafundamentação e pecam ao não permitir controle sobre os provimentos decisórios, dificultando o seu contraste, maculando, por fim, a característica dialógica do Direito e a garantia do direito à saúde.\",\"PeriodicalId\":43663,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direito GV\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.4000,\"publicationDate\":\"2023-06-16\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"1\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direito GV\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.1590/2317-6172202321\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito GV","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202321","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
Panorama jurisprudencial da violência obstétrica e análise discursiva das decisões judiciais do sul do Brasil
Resumo A violência obstétrica é a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissionais de saúde. Expressa-se por meio do tratamento desumanizado, do abuso da medicalização e da patologização dos eventos do parto. O objetivo da presente pesquisa é mapear a jurisprudência nacional sobre violência obstétrica para, então, analisar em profundidade as decisões judiciais do sul do Brasil, de modo a identificar como são mobilizadas as “definições persuasivas” e os “estereótipos normativos” nos discursos das sentenças. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória, indutiva, com utilização de técnica documental. O estudo analisou 12 julgados em seu inteiro teor. Como resultados, foram identificados nos discursos “estereótipos normativos” referentes a quatro eixos: “literatura especializada”, “prova pericial”, “obrigação de meio” e “perícia, prontuário e testemunhas”, e “definições persuasivas” relativas a dois eixos: “medicina” e “gestante”. Além disso, foram identificados silêncios quanto a princípios bioéticos e direitos fundamentais. A partir dos resultados, a pesquisa infere que a racionalidade e a argumentação jurídica das decisões que envolvem violência contra a mulher gestante aqui analisadas carecem de especificidade, de metafundamentação e pecam ao não permitir controle sobre os provimentos decisórios, dificultando o seu contraste, maculando, por fim, a característica dialógica do Direito e a garantia do direito à saúde.