内化是一种普遍的社会权利

IF 0.2 Q4 LAW
Fernando César Costa Xavier
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摘要

总结这篇文章指出,巴西的法律,政治和行政接起来的挑战地位和委内瑞拉的移民危机状态下的罗,承认“既”行动作为一种权利,应该作为ampliativa措施实行的“紧急援助主机脆弱性的情况的人结果迁移造成的人道主义危机”,根据艺术。第13.684/2018号法律第5、X号。所采用的方法检查了一套适用的法律(及其背后的原则),并对其进行系统的解释,试图克服不一致和不一致,并从字面上对标准中使用的定义进行严格的概述。从论文的发展是既这权利,按照法律规定,可以由任何vindicável外国对象(或国家)移民和在任何情况下造成的人道主义危机(国际迁移过程或内部或其他异常情况失控)。扩展之前他没有影响会影响,但是最后不具备着有利于社会的目标制定的政策既减轻压力的,即人口增加的社会公共安全体系和社会形成劳动力的过剩人口在这个国家其他地区。内化与其说是一项移徙权利,不如说是一项社会权利,因此必须符合普遍性和渐进性原则。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A INTERIORIZAÇÃO COMO UM DIREITO SOCIAL UNIVERSALIZÁVEL
Resumo O artigo recorda que a lei brasileira, para atender aos desafios político-administrativos surgidos com a crise migratória de venezuelanos no estado de Roraima, passou a reconhecer a “interiorização” como um direito de mobilidade, que deveria ser implementado como medida ampliativa de “assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”, nos termos do art. 5º, X, da Lei n. 13.684/2018. O método empregado examina o conjunto de leis aplicáveis (e os princípios nelas subjacentes) e o interpreta tanto sistematicamente, buscando suplantar inconsistências e incoerências, quanto literalmente, dando contornos rigorosos às definições utilizadas nas normas. A partir disso, a tese desenvolvida é de que esse direito de interiorização, conforme disposto na lei, poderia ser vindicável por qualquer sujeito (estrangeiro migrante ou nacional) e em qualquer situação de crise humanitária (provocada por processos migratórios internacionais ou internos ou outras situações de deslocamento descontrolado). A ampliação de sua incidência não frustraria, mas antes promoveria os propósitos últimos que mobilizaram a formulação da política de interiorização, a saber, os de aliviar a pressão do incremento demográfico sobre o sistema público de seguridade social e o de possibilitar a inserção laboral do excedente populacional em outras regiões do país. Mais que um direito migratório, seria a interiorização um direito social, devendo por isso se ajustar aos princípios da universalidade e da progressividade.
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