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A conquista do conceito de patrimônio cultural na Constituição de 1988
RESUMO Este artigo visa mostrar a importância do conceito de patrimônio adotado na Constituição Federal de 1988; a primeira constituição brasileira a estabelecer uma diretriz para a atribuição de valores de patrimônio aos bens culturais. Até então, as constituições brasileiras apenas descreviam os tipos de bens que mereciam proteção. Hoje, estes devem ser valorizados como referências de memórias, identidades e ações de diferentes grupos sociais, independentemente das características estéticas e estilísticas consagradas pelas elites intelectuais ou aquelas relacionadas a fatos memoráveis da história. Para isso, o presente texto apresenta a pesquisa realizada na documentação e em informações sobre os bastidores da Assembleia Nacional Constituinte, de 1987 e 1988, e sobre o contexto político e social que a antecedeu, reafirmando o caráter democrático do conceito adotado, bem como seu potencial para a expansão de políticas públicas de valorização e preservação de bens culturais materiais e imateriais. Visa também estimular a proteção do patrimônio material, considerando o conceito constitucional, ainda a ser explorado com mais intensidade, mesmo após mais de trinta anos da promulgação da Constituição.