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Vittorio Scialoja, em seu estudo sobre o procedimento civil romano, ao tratar dos “remedios juridicos contra as sentencas”, inicia sua exposicao observando que a possibilidade de ir perante um outro magistrado para obter a reforma de uma sentenca desfavoravel e uma ocorrencia tao comum entre nos, que quase parece impossivel que tenha havido um tempo em que esse direito de apelacao nao existia. E uma passagem que desperta a nossa atencao, nao so por enfocar o aspecto historico-evolutivo do sistema de recursos, colocado normalmente em segundo plano em relacao a abordagem tecnica, mas tambem e principalmente pela percepcao de que a evolucao do direito de recorrer confunde-se com o proprio aprimoramento da ordem juridica, ao menos em tese cada vez mais democratica. Com efeito, de um sistema autoritario em que prevalecia a decisao monocratica imutavel, passou-se, paulatinamente, a admissibilidade de revisao de toda e qualquer decisao proferida, por forca do que hoje conhecemos como principio do duplo grau de jurisdicao.