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O mais relevante direito, na Constituicao, indiscutivelmente, e o direito a vida, nao sem razao enunciado, entre os cinco principios fundamentais, como o primeiro deles, na diccao do “caput” do artigo 5o, a saber: “Todos sao iguais perante a lei, sem distincao de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a seguranca e a propriedade, nos termos seguintes: [....]” (grifos meus). Neste breve artigo para a revista da Faculdade de Direito da Universidade Catolica de Petropolis pretendo resgatar tres opinioes que manifestei, de forma diversa e em diversas vezes sobre o aborto, por entender ser um homicidio uterino, alem de as tecnicas para consegui-lo lembrarem aquelas proprias de campos de concentracao nazistas, o que justifica a tese que venho defendendo de que havera necessidade de se criar uma Curadoria do Nascituro no Ministerio Publico.