需要检察官办公室同意批准警察当局签署的获奖合作协议

IF 0.4 Q3 LAW
Luísa Walter da Rosa
{"title":"需要检察官办公室同意批准警察当局签署的获奖合作协议","authors":"Luísa Walter da Rosa","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.718","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca responder se poderia ser homologado um acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial após manifestação contrária do Ministério Público. Realizou-se a pesquisa pelo método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. A importância do tema se justifica a partir da ampliação do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, na ADI 5.508, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.850/2013 dispor que o delegado de polícia seria um dos legitimados a firmar o acordo, tendo sido debatido e decidido, por maioria entre os ministros, que apesar da exigência legal de manifestação do Ministério Público, essa manifestação não seria vinculante. Já em 2021, no julgamento do AgRg na Pet 8.482, o STF tornou sem efeito um acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal, sem a anuência do Ministério Público Federal, estabelecendo a necessidade de concordância do órgão ministerial para que o acordo produzisse efeitos. Para abordar a temática, partiu-se da identificação do cenário legal e doutrinário sobre o recorte temático, para, em seguida, proceder-se a um estudo comparativo dos fundamentos que levaram o STF a proferir ambas as decisões. Após, diante das premissas teóricas e práticas estabelecidas, considerou-se não ser possível que a autoridade policial firme um acordo de colaboração premiada com a discordância do Ministério Público, sob pena de esvaziar o instituto, gerando insegurança jurídica, tanto para os colaboradores quanto para os delatados.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":"{\"title\":\"A necessidade de anuência do Ministério Público para a homologação de acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial\",\"authors\":\"Luísa Walter da Rosa\",\"doi\":\"10.22197/rbdpp.v9i1.718\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo busca responder se poderia ser homologado um acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial após manifestação contrária do Ministério Público. Realizou-se a pesquisa pelo método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. A importância do tema se justifica a partir da ampliação do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, na ADI 5.508, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.850/2013 dispor que o delegado de polícia seria um dos legitimados a firmar o acordo, tendo sido debatido e decidido, por maioria entre os ministros, que apesar da exigência legal de manifestação do Ministério Público, essa manifestação não seria vinculante. Já em 2021, no julgamento do AgRg na Pet 8.482, o STF tornou sem efeito um acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal, sem a anuência do Ministério Público Federal, estabelecendo a necessidade de concordância do órgão ministerial para que o acordo produzisse efeitos. Para abordar a temática, partiu-se da identificação do cenário legal e doutrinário sobre o recorte temático, para, em seguida, proceder-se a um estudo comparativo dos fundamentos que levaram o STF a proferir ambas as decisões. Após, diante das premissas teóricas e práticas estabelecidas, considerou-se não ser possível que a autoridade policial firme um acordo de colaboração premiada com a discordância do Ministério Público, sob pena de esvaziar o instituto, gerando insegurança jurídica, tanto para os colaboradores quanto para os delatados.\",\"PeriodicalId\":41933,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Direito Processual Penal\",\"volume\":null,\"pages\":null},\"PeriodicalIF\":0.4000,\"publicationDate\":\"2023-03-31\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"3\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Direito Processual Penal\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.718\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q3\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.718","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
引用次数: 3

摘要

这篇文章试图回答警察当局签署的一项获奖合作协议是否可以在检察官办公室的反示威后获得批准。本研究采用演绎法、文献综述法和法理分析法进行。从扩大对最高联邦法院的理解来看,这一主题的重要性是合理的。2018年,在ADI 5508中,法院承认第12850/2013号法律的合宪性,该法律规定警察代表将是签署该协议的合法代表之一,经过部长们的多数辩论和决定,尽管法律要求检察官办公室进行示威,但该示威不具约束力。早在2021年,在Pet 8482对AgRg的审判中,最高法院就认定联邦警察在未经联邦检察官办公室同意的情况下签署的一项屡获殊荣的合作协议无效,该协议需要得到部长机构的同意才能生效。为了解决这一主题,我们从确定主题剪辑的法律和理论场景开始,然后对导致最高法院宣布这两项裁决的理由进行比较研究。之后,考虑到所建立的理论和实践前提,警察当局被认为不可能达成一项合作协议,但得到了检察官办公室的反对,将被处以清空研究所的惩罚,这将给雇员和被告带来法律上的不安全感。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A necessidade de anuência do Ministério Público para a homologação de acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial
O presente artigo busca responder se poderia ser homologado um acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial após manifestação contrária do Ministério Público. Realizou-se a pesquisa pelo método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. A importância do tema se justifica a partir da ampliação do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, na ADI 5.508, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.850/2013 dispor que o delegado de polícia seria um dos legitimados a firmar o acordo, tendo sido debatido e decidido, por maioria entre os ministros, que apesar da exigência legal de manifestação do Ministério Público, essa manifestação não seria vinculante. Já em 2021, no julgamento do AgRg na Pet 8.482, o STF tornou sem efeito um acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal, sem a anuência do Ministério Público Federal, estabelecendo a necessidade de concordância do órgão ministerial para que o acordo produzisse efeitos. Para abordar a temática, partiu-se da identificação do cenário legal e doutrinário sobre o recorte temático, para, em seguida, proceder-se a um estudo comparativo dos fundamentos que levaram o STF a proferir ambas as decisões. Após, diante das premissas teóricas e práticas estabelecidas, considerou-se não ser possível que a autoridade policial firme um acordo de colaboração premiada com a discordância do Ministério Público, sob pena de esvaziar o instituto, gerando insegurança jurídica, tanto para os colaboradores quanto para os delatados.
求助全文
通过发布文献求助,成功后即可免费获取论文全文。 去求助
来源期刊
CiteScore
0.60
自引率
66.70%
发文量
45
审稿时长
12 weeks
×
引用
GB/T 7714-2015
复制
MLA
复制
APA
复制
导出至
BibTeX EndNote RefMan NoteFirst NoteExpress
×
提示
您的信息不完整,为了账户安全,请先补充。
现在去补充
×
提示
您因"违规操作"
具体请查看互助需知
我知道了
×
提示
确定
请完成安全验证×
copy
已复制链接
快去分享给好友吧!
我知道了
右上角分享
点击右上角分享
0
联系我们:info@booksci.cn Book学术提供免费学术资源搜索服务,方便国内外学者检索中英文文献。致力于提供最便捷和优质的服务体验。 Copyright © 2023 布克学术 All rights reserved.
京ICP备2023020795号-1
ghs 京公网安备 11010802042870号
Book学术文献互助
Book学术文献互助群
群 号:481959085
Book学术官方微信