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Estudo sobre o imposto sobre propriedade territorial urbana cobrado nas capitais brasileiras: análise da legalidade e forma de cálculo
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) consiste em um tributo que tem fundamento de validade na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF-88), que incide sobre a propriedade urbana, cabendo aos entes municipais legislar, cobrar e fiscalizar esse imposto. A Constituição, ainda, afirma, no artigo 156, que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Esta pesquisa tem por objetivo realizar um estudo comparativo para identificar as características dos critérios de avaliação do rendimento e da progressividade das alíquotas utilizadas pela legislação das 27 capitais brasileiras, sendo 26 dos estados e da capital do Distrito Federal. Foi realizada pesquisa exploratória devido ao processo investigativo e descritiva pelo fato de descrever as características da amostra, além disso, pesquisa documental com base na legislação federal e na legislação das capitais brasileiras. Ao final, identificou-se os diferentes critérios para definição das alíquotas e se as prefeituras atendem à progressividade. Este estudo contribui para despertar o interesse do contribuinte municipal em analisar à questão tributária, demonstrando aspectos legais, além de destacar a necessidade de regulações claras federais para evitar ou minimizar guerras fiscais.