Rhuan Filipe Montenegro dos Reis, M. R. Reis, Patrícia Peregrino Montenegro
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De forma a constituir problema de pesquisa bem delineado, busca-se aclarar as interações entre tais princípios e as demais formas de políticas públicas e regulação educacional, investigando-se a Educação Ambiental como um ponto de partida para inovações no sistema educacional como um todo. A hipótese que rege essa pesquisa é a de que a lei em comento, apesar de tratar especificamente da política educacional ambiental, pode ser valioso norte hermenêutico para outras práticas educacionais, uma vez que possui acentuado conteúdo em sentidos e fundamentos, o que fica corroborado quando da conclusão. No que diz respeito à estrutura do texto, primeiramente, principia-se uma investigação sobre o Holismo e sua importância para o firmamento de ações concretas em Educação (Ambiental). Logo em seguida, são vistos alguns desdobramentos desse princípio como transdisciplinaridade e o direito à observância dos modelos de educação não-formal. Na sequência, serão analisados o pluralismo e a democracia como valores-chave da política educacional (ambiental). No arremate, as modulações temporais e espaciais em gestão educacional, provocadas pela legislação em destaque, são exploradas. 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Política, administração e Direito Educacional: noções de holismo, pluralidade e democracia na Política Nacional de Educação Ambiental
Este artigo visa conferir aportes teóricos acerca das políticas de educação ambiental, delimitando-se, teoricamente, no planejamento nacional insculpido na Lei 9.795/1999, mais especificamente com relação às noções de holismo, pluralidade e democracia, estatuídas em seu art 4º, além de algumas posturas públicas que delas possam derivar. Além da atualidade e relevância socioinstitucional do tema, a pesquisa se justifica na medida em que a Política Nacional de Educação Ambiental vem sendo tratada de maneira bastante lacônica nos manuais e periódicos especializados em Direito Ambiental, pois pouquíssimos são os aportes que tratam com profusão a rica principiologia nela contida, o que afigura lacuna de pesquisa. De forma a constituir problema de pesquisa bem delineado, busca-se aclarar as interações entre tais princípios e as demais formas de políticas públicas e regulação educacional, investigando-se a Educação Ambiental como um ponto de partida para inovações no sistema educacional como um todo. A hipótese que rege essa pesquisa é a de que a lei em comento, apesar de tratar especificamente da política educacional ambiental, pode ser valioso norte hermenêutico para outras práticas educacionais, uma vez que possui acentuado conteúdo em sentidos e fundamentos, o que fica corroborado quando da conclusão. No que diz respeito à estrutura do texto, primeiramente, principia-se uma investigação sobre o Holismo e sua importância para o firmamento de ações concretas em Educação (Ambiental). Logo em seguida, são vistos alguns desdobramentos desse princípio como transdisciplinaridade e o direito à observância dos modelos de educação não-formal. Na sequência, serão analisados o pluralismo e a democracia como valores-chave da política educacional (ambiental). No arremate, as modulações temporais e espaciais em gestão educacional, provocadas pela legislação em destaque, são exploradas. O método é a revisão literária narrativa, que não segue contidamente instrumentos positivados, mas, outrossim, aproveita-se, com sobriedade, de aportes teóricos em outros ramos, tais como: Filosofia da Ciência, Ecologia Política, Administração, Teoria da Educação etc.
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