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O presente artigo tem como objetivo analisar os argumentos trazidos em julgamento, com sede no STF, quanto à constitucionalidade da revista íntima. Para tanto, foram sistematizadas as normas federais e estaduais que regulamentam a revista íntima em cotejo com as restrições de direitos fundamentais acarretadas por esse método de inspeção, especialmente em afronte à dignidade da pessoa humana, à proibição da tortura, à intranscendência da pena e à assistência familiar ao preso. Foram analisadas as posições em disputa no ARE nº 959.620/RS no STF e os fundamentos do voto do ministro relator. Concluiu-se que os materiais apreendidos na realização de revista íntima constituem meio ilícito de prova no processo penal e que não há relação de proporcionalidade entre o argumento da promoção de segurança e ordem pública para defender a constitucionalidade do procedimento diante da constatação de restrição a tantos direitos fundamentais.