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A configuração territorial e dos espaços urbanos podem ser interpretadas a partir de mecanismos jurídicos. O objetivo deste artigo é analisar e esclarecer o instituto jurídico da enfiteuse como agente urbanizador e de conformação do território, com estudo de caso do papel do Bispado do Ribeirão Preto e a formação da cidade de Ribeirão Preto, interior do estado paulista, durante os séculos XIX e parte do XX. A enfiteuse ou aforamento é uma relação compartilhada entre proprietários de um determinado bem ou conjunto destes, para este estudo: a terra urbana. Esta relação acontece entre um titular perpétuo que detém o direito sobre uma propriedade e um segundo titular, o enfiteuta, que possui o direito de usufruir deste bem. No território paulista, a formação de núcleos urbanos ocorreu, em grande medida, com a constituição de um patrimônio religioso, extensão de terra destinada a um santo de devoção dos moradores. Como meio de rendimento foi usual a Igreja local aforar este patrimônio. As normas contidas neste instituto estabeleceram a morfologia urbana de muitas localidades, como aconteceu com a cidade de Ribeirão Preto.