{"title":"楠普拉市财政自治的法律和物质层面(莫桑比克)","authors":"Nelsone David Bechane Chapananga","doi":"10.24840/2182-9845_2019-0001_0002","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Formalmente a Constituição moçambicana (CRM) cria as autarquias locais na condicção de sobreviverem às custas de receitas próprias arrecadadas dentro do seu território e geridas autonomamente pelos respetivos órgãos. Contudo, considerando os 20 anos da existência dos municípios, surge-nos a vontade de procurar saber se o Conselho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN) já goza, jurídica e materialmente, da autonomia financeira constitucionalmente prevista. Estudos por nós já conduzidos em Lichinga e Cuamba demonstraram que grosso número das autarquias locais em Moçambique sobrevivem anualmente a custa de transferências orçamentais do Estado, e nem conseguem atingir acima de 30% das receitas próprias globalmente planificadas. O estudo seguiu o método correlacional alicerçado na abordagem quantitativa. E como técnica de recolha de dados usamos a escala de medição proporcional, com uma estrutura composta por quatro níveis, a saber: variáveis, atributos, valores e relação. Na prática verificou-se que as receitas próprias do CMCN participaram apenas em 40,35% do orçamento global dos três anos, facto que nos permitiu concluir que o município é autónomo quando comparamos as receitas correntes com as despesas correntes, mas comparando apenas as receitas próprias com as despesas correntes, este fica muito longe de ser autónomo e sustentável.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2019-02-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A dimensão jurídico-material da autonomia financeira do município da cidade de Nampula (Moçambique)\",\"authors\":\"Nelsone David Bechane Chapananga\",\"doi\":\"10.24840/2182-9845_2019-0001_0002\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Formalmente a Constituição moçambicana (CRM) cria as autarquias locais na condicção de sobreviverem às custas de receitas próprias arrecadadas dentro do seu território e geridas autonomamente pelos respetivos órgãos. Contudo, considerando os 20 anos da existência dos municípios, surge-nos a vontade de procurar saber se o Conselho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN) já goza, jurídica e materialmente, da autonomia financeira constitucionalmente prevista. Estudos por nós já conduzidos em Lichinga e Cuamba demonstraram que grosso número das autarquias locais em Moçambique sobrevivem anualmente a custa de transferências orçamentais do Estado, e nem conseguem atingir acima de 30% das receitas próprias globalmente planificadas. O estudo seguiu o método correlacional alicerçado na abordagem quantitativa. E como técnica de recolha de dados usamos a escala de medição proporcional, com uma estrutura composta por quatro níveis, a saber: variáveis, atributos, valores e relação. Na prática verificou-se que as receitas próprias do CMCN participaram apenas em 40,35% do orçamento global dos três anos, facto que nos permitiu concluir que o município é autónomo quando comparamos as receitas correntes com as despesas correntes, mas comparando apenas as receitas próprias com as despesas correntes, este fica muito longe de ser autónomo e sustentável.\",\"PeriodicalId\":40129,\"journal\":{\"name\":\"RED-Revista Electronica de Direito\",\"volume\":null,\"pages\":null},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2019-02-28\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"RED-Revista Electronica de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2019-0001_0002\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RED-Revista Electronica de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2019-0001_0002","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
A dimensão jurídico-material da autonomia financeira do município da cidade de Nampula (Moçambique)
Formalmente a Constituição moçambicana (CRM) cria as autarquias locais na condicção de sobreviverem às custas de receitas próprias arrecadadas dentro do seu território e geridas autonomamente pelos respetivos órgãos. Contudo, considerando os 20 anos da existência dos municípios, surge-nos a vontade de procurar saber se o Conselho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN) já goza, jurídica e materialmente, da autonomia financeira constitucionalmente prevista. Estudos por nós já conduzidos em Lichinga e Cuamba demonstraram que grosso número das autarquias locais em Moçambique sobrevivem anualmente a custa de transferências orçamentais do Estado, e nem conseguem atingir acima de 30% das receitas próprias globalmente planificadas. O estudo seguiu o método correlacional alicerçado na abordagem quantitativa. E como técnica de recolha de dados usamos a escala de medição proporcional, com uma estrutura composta por quatro níveis, a saber: variáveis, atributos, valores e relação. Na prática verificou-se que as receitas próprias do CMCN participaram apenas em 40,35% do orçamento global dos três anos, facto que nos permitiu concluir que o município é autónomo quando comparamos as receitas correntes com as despesas correntes, mas comparando apenas as receitas próprias com as despesas correntes, este fica muito longe de ser autónomo e sustentável.