{"title":"巴西的宗教与教育:“无党派学校”计划是宗教教学和公民形成的障碍","authors":"A. Souza","doi":"10.5752/p.2175-5841.2020v18n55p122","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise do projeto de lei que institui o programa Escola sem Partido (PL 246/2019), no intuito de indicar como e porque tal projeto se constitui um obstáculo para a ação pedagógica no âmbito do componente curricular Ensino Religioso na escola básica, consolidando-se assim um entrave para a formação integral conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para tal análise, mobilizamos categorias do campo do direito internacional, como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador, assim como categorias e referenciais teóricos do campo da Ciência da Religião. Primeiramente, procuramos examinar em que medida a Convenção Americana de Direitos Humanos — referenciada no projeto como um argumento central em defesa do direito dos pais de que seus filhos recebam na escola a formação religiosa e moral conforme àquela cultivada por suas famílias no âmbito privado — provê juridicamente os princípios do PL246/2019. Em um segundo momento, abordamos a noção de religião que subjaz ao projeto e os impedimentos decorrentes de uma perspectiva da religião restrita à crença e à prática, desprezando sua dimensão cultural. Nesse sentido, procuramos apontar como a referida compreensão de religião induz a um entendimento fragmentado e equivocada da Convenção, o que além de colocar em xeque direitos humanos fundamentais, coloca em suspenso também preceitos basilares da educação no Brasil.","PeriodicalId":43247,"journal":{"name":"Horizonte-Revista de Estudos de Teologia e Ciencias da Religiao","volume":"18 1","pages":"122"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2020-04-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Religião e educação no Brasil: o programa “Escola sem Partido” como um obstáculo ao Ensino Religioso e à formação cidadã\",\"authors\":\"A. Souza\",\"doi\":\"10.5752/p.2175-5841.2020v18n55p122\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise do projeto de lei que institui o programa Escola sem Partido (PL 246/2019), no intuito de indicar como e porque tal projeto se constitui um obstáculo para a ação pedagógica no âmbito do componente curricular Ensino Religioso na escola básica, consolidando-se assim um entrave para a formação integral conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para tal análise, mobilizamos categorias do campo do direito internacional, como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador, assim como categorias e referenciais teóricos do campo da Ciência da Religião. Primeiramente, procuramos examinar em que medida a Convenção Americana de Direitos Humanos — referenciada no projeto como um argumento central em defesa do direito dos pais de que seus filhos recebam na escola a formação religiosa e moral conforme àquela cultivada por suas famílias no âmbito privado — provê juridicamente os princípios do PL246/2019. Em um segundo momento, abordamos a noção de religião que subjaz ao projeto e os impedimentos decorrentes de uma perspectiva da religião restrita à crença e à prática, desprezando sua dimensão cultural. Nesse sentido, procuramos apontar como a referida compreensão de religião induz a um entendimento fragmentado e equivocada da Convenção, o que além de colocar em xeque direitos humanos fundamentais, coloca em suspenso também preceitos basilares da educação no Brasil.\",\"PeriodicalId\":43247,\"journal\":{\"name\":\"Horizonte-Revista de Estudos de Teologia e Ciencias da Religiao\",\"volume\":\"18 1\",\"pages\":\"122\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2020-04-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Horizonte-Revista de Estudos de Teologia e Ciencias da Religiao\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5752/p.2175-5841.2020v18n55p122\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"0\",\"JCRName\":\"RELIGION\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Horizonte-Revista de Estudos de Teologia e Ciencias da Religiao","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/p.2175-5841.2020v18n55p122","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"0","JCRName":"RELIGION","Score":null,"Total":0}
Religião e educação no Brasil: o programa “Escola sem Partido” como um obstáculo ao Ensino Religioso e à formação cidadã
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise do projeto de lei que institui o programa Escola sem Partido (PL 246/2019), no intuito de indicar como e porque tal projeto se constitui um obstáculo para a ação pedagógica no âmbito do componente curricular Ensino Religioso na escola básica, consolidando-se assim um entrave para a formação integral conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para tal análise, mobilizamos categorias do campo do direito internacional, como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador, assim como categorias e referenciais teóricos do campo da Ciência da Religião. Primeiramente, procuramos examinar em que medida a Convenção Americana de Direitos Humanos — referenciada no projeto como um argumento central em defesa do direito dos pais de que seus filhos recebam na escola a formação religiosa e moral conforme àquela cultivada por suas famílias no âmbito privado — provê juridicamente os princípios do PL246/2019. Em um segundo momento, abordamos a noção de religião que subjaz ao projeto e os impedimentos decorrentes de uma perspectiva da religião restrita à crença e à prática, desprezando sua dimensão cultural. Nesse sentido, procuramos apontar como a referida compreensão de religião induz a um entendimento fragmentado e equivocada da Convenção, o que além de colocar em xeque direitos humanos fundamentais, coloca em suspenso também preceitos basilares da educação no Brasil.