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A possibilidade de vivenciar em público a escolha pelo poliamor é um tema que merece atenção da Ciência Política, pois o Estado pode efetivamente limitar ou possibilitar, via legislação e poder coercitivo, a amplitude da liberdade e autonomia afetiva. As leis são ineficazes para impedir que qualquer tipo de vivência amorosa aconteça no âmbito privado, porém, podem restringir a exposição pública das escolhas afetivas que não são compatíveis com a posição hegemônica. Quem tem direito de tornar pública sua forma de amar ou o modo como vivencia sua afetividade? Atualmente apenas os casais heterossexuais, cisgêneros e supostamente monogâmicos possuem plena aceitação de sua forma de amar, por isso encontram reconhecimento e aceitação no espaço público e na legislação. Todas as outras formas de ser, amar e constituir "família" ainda são consideradas “desviantes” e sua vivência em público encontra barreiras e gera constrangimentos. A proposta deste ensaio é mostrar que a escolha pelo poliamor exige certo engajamento político por parte das pessoas que decidem vivenciar publicamente seus amores múltiplos, simultâneos e mutuamente consentidos. Isso acontece porque quem opta pelo poliamor desafia várias “normas” tratadas como “princípios” ou como o modo “correto” de ser e amar – que combina heteronormatividade, cisnormatividade e mononormatividade.