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O Controle da Atividade de Detetive Particular pela Polícia Federal como Garantia Fundamental
O presente artigo visa a apresentar ao leitor um panorama atual da fragilidade da legislacao que regulamenta a atividade de investigacao privada por detetive particular no Brasil, bem como dos riscos a que a sociedade se expoe em face do vacuo normativo existente, embora a materia tenha sido tratada primeiramente pelo legislador no ano de 1957, ainda no governo Juscelino Kubitschek. Objetiva-se ainda chamar a atencao do leitor para a necessidade premente de regulamentacao eficaz de atividade tao sensivel e capaz de interferir nas liberdades individuais dos cidadaos violando direitos fundamentais relacionados a intimidade, vida privada, honra e imagem, frente ao crescimento vertiginoso do mercado no Pais, sem, contudo, cercear a capacidade de investigacao de outros segmentos da sociedade, a exemplo da imprensa investigativa.