L. Jordão, Sybelle Barreira, Lázaro Gabriel de Oliveira Araújo
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Além disso, identifica cinco imóveis rurais de compromissários e avalia as imagens de satélite por meio de comparação temporal da situação das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais a serem recompostas e propostas no Cadastro Ambiental Rural. Por meio de análise qualitativa, a pesquisa conclui que os requisitos definidos pelo Direito não são suficientemente atendidos pelos textos formulados pelo Ministério Público. Em seus resultados, a pesquisa indica o baixo nível de utilidade dos TACs quanto à efetiva retomada da função ecológica das áreas. Faltam, ou foram esquecidas, informações relevantes sobre os compromissários, sobre a identificação das áreas e sobre as obrigações consignadas nos acordos. Em nenhum dos documentos foi verificada a recomposição da área degradada. 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Termos de ajustamento de conduta em áreas rurais de Goiás e a falsa sensação de recomposição do dano ambiental
Esta pesquisa analisa os resultados obtidos na recomposição de danos causados a Áreas de Preservação Permanentes localizadas nos municípios que integram a bacia do Rio Meia Ponte, em Goiás, a partir da verificação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) elaborados com a participação do Ministério Público estadual, com o fito de avaliar se o trabalho produz resultados práticos condizentes com a função ecológica que se espera desses espaços. A pesquisa mapeia comarcas conforme a quantidade de crimes ambientais registrados entre 2017 e 2019. Seguindo o critério de seleção preestabelecido, realiza análise de sete TACs e dispõe sobre o atendimento de parâmetros mínimos de qualidade técnica. Além disso, identifica cinco imóveis rurais de compromissários e avalia as imagens de satélite por meio de comparação temporal da situação das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais a serem recompostas e propostas no Cadastro Ambiental Rural. Por meio de análise qualitativa, a pesquisa conclui que os requisitos definidos pelo Direito não são suficientemente atendidos pelos textos formulados pelo Ministério Público. Em seus resultados, a pesquisa indica o baixo nível de utilidade dos TACs quanto à efetiva retomada da função ecológica das áreas. Faltam, ou foram esquecidas, informações relevantes sobre os compromissários, sobre a identificação das áreas e sobre as obrigações consignadas nos acordos. Em nenhum dos documentos foi verificada a recomposição da área degradada. O Ministério Público confere maior valor à apresentação de documentos do que à realidade da área e à possibilidade de cumprimento da função ecológica.