{"title":"国家、财富和罪犯","authors":"C. Geffray","doi":"10.1163/17683084-12341727","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Apresenta-se uma reflexão sobre a criminalização das atividades dos representantes dos Estados, que resulta de um estudo de casos (o narcotráfico num Estado da Amazônia brasileira). Distingue-se duas fontes de rendas ilegais – as atividades criminais e o desfalque de fundos ou serviços públicos –, cuja captação supõe o recurso com dois princípios genéricos de corrupção, a neutralização e o abuso de poder do Estado. Devem ser distinguidas duas formas não mercantis de colocação em circulação da riqueza: os manás dos clientes (legais ou ilegais) e as quotas de direito de cidadãos. A reflexão sobre o Estado e a sua corrupção não parece por ser levado de forma satisfatória, a não ser que se percebe (como para qualquer instituição) de que forma é garantido o ideal que comenda e legitima a sua existência social. Tratando-se do Estado, este ideal é o bem público.","PeriodicalId":42981,"journal":{"name":"Lusotopie","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2018-12-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"https://sci-hub-pdf.com/10.1163/17683084-12341727","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Estado, riqueza e criminosos\",\"authors\":\"C. Geffray\",\"doi\":\"10.1163/17683084-12341727\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Apresenta-se uma reflexão sobre a criminalização das atividades dos representantes dos Estados, que resulta de um estudo de casos (o narcotráfico num Estado da Amazônia brasileira). Distingue-se duas fontes de rendas ilegais – as atividades criminais e o desfalque de fundos ou serviços públicos –, cuja captação supõe o recurso com dois princípios genéricos de corrupção, a neutralização e o abuso de poder do Estado. Devem ser distinguidas duas formas não mercantis de colocação em circulação da riqueza: os manás dos clientes (legais ou ilegais) e as quotas de direito de cidadãos. A reflexão sobre o Estado e a sua corrupção não parece por ser levado de forma satisfatória, a não ser que se percebe (como para qualquer instituição) de que forma é garantido o ideal que comenda e legitima a sua existência social. Tratando-se do Estado, este ideal é o bem público.\",\"PeriodicalId\":42981,\"journal\":{\"name\":\"Lusotopie\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2018-12-13\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"https://sci-hub-pdf.com/10.1163/17683084-12341727\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Lusotopie\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.1163/17683084-12341727\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"0\",\"JCRName\":\"HUMANITIES, MULTIDISCIPLINARY\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Lusotopie","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1163/17683084-12341727","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"0","JCRName":"HUMANITIES, MULTIDISCIPLINARY","Score":null,"Total":0}
Apresenta-se uma reflexão sobre a criminalização das atividades dos representantes dos Estados, que resulta de um estudo de casos (o narcotráfico num Estado da Amazônia brasileira). Distingue-se duas fontes de rendas ilegais – as atividades criminais e o desfalque de fundos ou serviços públicos –, cuja captação supõe o recurso com dois princípios genéricos de corrupção, a neutralização e o abuso de poder do Estado. Devem ser distinguidas duas formas não mercantis de colocação em circulação da riqueza: os manás dos clientes (legais ou ilegais) e as quotas de direito de cidadãos. A reflexão sobre o Estado e a sua corrupção não parece por ser levado de forma satisfatória, a não ser que se percebe (como para qualquer instituição) de que forma é garantido o ideal que comenda e legitima a sua existência social. Tratando-se do Estado, este ideal é o bem público.