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OS LIMITES DA DEMOCRACIA: A TOLERÂNCIA RESTRITA E A CRIMINALIZAÇÃO DO TERRORISMO
O intuito do presente artigo é, a partir de uma abordagem teórica, com documentação indireta de fontes secundárias, e uma metodologia hipotético-dedutiva, apontar limites inerentes ao projeto político democrático ocidental e averiguar as consequências às searas política e jurídico-penal. A democracia busca sustentação em quatro principais pilares: pluralidade, tolerância, liberdade e igualdade. Tais valores fundamentais costumam conflitar, restando à política democrática a harmonização entre liberdade e igualdade e a manutenção de relações conflitivas, o que garante a pluralidade e tolerância e, com isso, a própria democracia. As democracias ocidentais contemporâneas, entretanto, buscando proteção contra modelos de pensamento intolerantes, adotam o chamado “princípio da tolerância restrita”, que legitima a intolerância contra os intolerantes, transformando-se em modelos paradoxais, tendentes à autofagia em razão da formação de consensos e da eliminação da pluralidade. O combate democrático à intolerância se manifesta de maneira sintomática na aplicação do poder punitivo e na criminalização do terrorismo, em um Direito Penal menos garantidor do que o destinado aos cidadãos comuns. Sociedades que se pretendam democráticas devem se afastar do duplo gume da tolerância restrita, adotando os eixos da liberdade democrática, da educação democrática e do controle democrático, erigindo um sistema punitivo mínimo, dedicado à criminalização de condutas lesivas a bens jurídicos e não a valores democráticos.