Kiwonghi Bizawu, Ulisses Espártacus Costa, Flávio Henrique Rosa
{"title":"军事安全区:与宪法赋予“歌伦波拉”在被占领土地上划界、划界和财产的权利相冲突","authors":"Kiwonghi Bizawu, Ulisses Espártacus Costa, Flávio Henrique Rosa","doi":"10.20912/RDC.V14I33.2630","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como escopo analisar o conflito da Marinha Militar brasileira com os remanescentes de quilombolas na disputa por terras posteriormente designadas como áreas de segurança do Estado. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito de titularidade da propriedade das terras ocupadas pelos quilombolas, desde que comprovem o lastro com a terra, e sua longínqua ocupação. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando terras públicas ou privadas, o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os respectivos títulos. Tal reconhecimento é fruto de duras lutas do movimento negro e de atores que se dedicam à causa graciosamente em busca da prevalência do direito de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Observa-se que, mesmo com os aparatos de proteção aos quilombolas, a Marinha Brasileira insiste em litigar por determinadas áreas onde existe ocupação, sobre a alegação de constituírem zonas de segurança militar essencial. A manutenção da posse abusivamente perpetua a marginalização dos Afrodescendentes no Brasil. Utilizar-se-á o método indutivo abarcado em uma pesquisa descritiva com base na legislação pátria. ","PeriodicalId":32798,"journal":{"name":"Revista Direitos Culturais","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"ÁREA DE SEGURANÇA MILITAR: CONFLITO COM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E PROPRIEDADE GARANTIDOS AOS QUILOMBOLAS SOBRE AS TERRAS OCUPADAS\",\"authors\":\"Kiwonghi Bizawu, Ulisses Espártacus Costa, Flávio Henrique Rosa\",\"doi\":\"10.20912/RDC.V14I33.2630\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo tem como escopo analisar o conflito da Marinha Militar brasileira com os remanescentes de quilombolas na disputa por terras posteriormente designadas como áreas de segurança do Estado. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito de titularidade da propriedade das terras ocupadas pelos quilombolas, desde que comprovem o lastro com a terra, e sua longínqua ocupação. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando terras públicas ou privadas, o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os respectivos títulos. Tal reconhecimento é fruto de duras lutas do movimento negro e de atores que se dedicam à causa graciosamente em busca da prevalência do direito de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Observa-se que, mesmo com os aparatos de proteção aos quilombolas, a Marinha Brasileira insiste em litigar por determinadas áreas onde existe ocupação, sobre a alegação de constituírem zonas de segurança militar essencial. A manutenção da posse abusivamente perpetua a marginalização dos Afrodescendentes no Brasil. Utilizar-se-á o método indutivo abarcado em uma pesquisa descritiva com base na legislação pátria. \",\"PeriodicalId\":32798,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direitos Culturais\",\"volume\":null,\"pages\":null},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-04-17\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direitos Culturais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.20912/RDC.V14I33.2630\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Culturais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.20912/RDC.V14I33.2630","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
ÁREA DE SEGURANÇA MILITAR: CONFLITO COM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E PROPRIEDADE GARANTIDOS AOS QUILOMBOLAS SOBRE AS TERRAS OCUPADAS
O presente artigo tem como escopo analisar o conflito da Marinha Militar brasileira com os remanescentes de quilombolas na disputa por terras posteriormente designadas como áreas de segurança do Estado. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito de titularidade da propriedade das terras ocupadas pelos quilombolas, desde que comprovem o lastro com a terra, e sua longínqua ocupação. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando terras públicas ou privadas, o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os respectivos títulos. Tal reconhecimento é fruto de duras lutas do movimento negro e de atores que se dedicam à causa graciosamente em busca da prevalência do direito de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Observa-se que, mesmo com os aparatos de proteção aos quilombolas, a Marinha Brasileira insiste em litigar por determinadas áreas onde existe ocupação, sobre a alegação de constituírem zonas de segurança militar essencial. A manutenção da posse abusivamente perpetua a marginalização dos Afrodescendentes no Brasil. Utilizar-se-á o método indutivo abarcado em uma pesquisa descritiva com base na legislação pátria.