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Voucher como instrumento de fomento da educação básica no Estado Social e Democrático de Direito
Este artigo tem o propósito de examinar a legitimidade da instituição de fomento de educação básica pelo Estado via voucher (vale-educação). Pretende-se problematizar a viabilidade da adoção de tal instituto com alicerce no princípio da subsidiariedade, quadro que demandaria a retirada do Estado de seu dever constitucional de prestação direta de serviços públicos de educação básica de qualidade. Sustentar-se-á que a escolha pelo constituinte de 1988 de um modelo de Estado Social e Democrático de Direito permite a este a utilização eventual de parcerias, de forma planejada, a exemplo de fomento via vouchers, à luz do princípio da socialidade, criando condições para que parceiros privados possam estender aos cidadãos, como um complemento da atuação do poder público, o máximo acesso ao direito fundamental à educação básica de qualidade, numa perspectiva de consensualidade, com vistas ao desenvolvimento nacional.