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A interrupção voluntária da gestação no direito brasileiro à luz do direito da mulher à autodeterminação
O presente artigo pretende descortinar o cenário do tratamento jurídico ao aborto no Brasil à luz do direito da mulher à autodeterminação. A pesquisa tem como objetivo central revelar o cenário do tratamento jurídico dado ao aborto no Brasil à luz do direito da mulher à autodeterminação. O trabalho será abordado a partir das metodologias hipotético-dedutiva e dialética, mediante as técnicas comparativa, histórica, estatística e monográfica, por meio dos métodos bibliográfico, documental, tendo como fonte de análise precípua um estudo de caso sobre as decisões mais recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em relação à problemática da interrupção da gravidez. Como resultados, o presente trabalho identificou certo avanço no debate acerca dos direitos da mulher nos cenários social e jurídico, embora estes não tenham sido suficientes para amparar o direito à interrupção da gestação da mulher no primeiro trimestre de gestação de forma definitiva. O trabalho conclui que o panorama sóciojurídico brasileiro ainda está permeado por visões conservadoras, que precisam ser devidamente combatidas para que haja a efetiva conquista feminina de ampliação das hipóteses do aborto legal.