环境保护是当代社会的一项分散权利&对抽象危险犯罪的刑事可犯性原则的思考

Q4 Social Sciences
Elisangela Melo Reghelin
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摘要

十八世纪的刑法不再对当代的所有问题作出回应,并提出了新的挑战,特别是在环境等法律资产受到必要保护的情况下。然而,这是一项无形的分散权利,需要得到保护,不仅因为它是一项基本权利,而且因为它本身:一项为今世后代“创造平衡环境”的权利,以及一项“环境”权利,正如扩展人类中心主义概念所建议的那样,以更广泛的方式保护生命。这就是为什么危险犯罪的教条主义类别,特别是在污染等犯罪中,如此重要。不仅仅是对秩序的忠诚,还包括所涉及的社会行为矩阵,法律保护的有效性,对什么是具有重要性质的分散权利的理解,对所暴露的法律利益受到损害的可能性不可忽略的情况下的固有冒犯性,主要是对在这些复杂案件中常见因果关系的理解,再也不能像精确科学那样精确地测量了。总是要求专家证明,甚至是对人类健康的有效损害,而不是证明其适合这样做,甚至要求具体危险的证明,环境法的有效性,在许多典型的犯罪中,如环境污染案件,只是失去了存在的理由。除了所研究的刑事教条主义,特别是西班牙语和葡萄牙语,还分析了南里奥格兰德州高等法院和法院的判决。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A proteção do meio ambiente como direito difuso na sociedade contemporânea - considerações sobre o princípio da ofensividade penal em delitos de perigo abstrato
O Direito Penal do século XVIII já não responde a todas as questões contemporâneas e novos desafios se impõem, especialmente diante da necessária proteção a bens jurídicos como o meio ambiente. Um direito difuso, porém, intangível, que precisa ser protegido não somente por ser um direito fundamental, mas por ele próprio: um direito “ao ambiente equilibrado” para esta e para as futuras gerações, e um direito “do ambiente”, que tutela a vida de forma mais ampla, como o conceito de antropocentrismo alargado recomenda. Por isso a categoria dogmática do crime de perigo, especialmente em delitos como poluição, é tão importante. Não pela mera fidelidade ao ordenamento, mas pela matriz de comportamento social que enseja, pela efetividade na tutela do direito, pela compreensão do que constitui um direito difuso de caráter vital, pela ofensividade inerente nos casos de possibilidade não insignificante de dano ao bem jurídico exposto e, principalmente, pelo entendimento de que a causalidade comum, nestes casos complexos, não mais se pode aferir com a precisão das ciências exatas. A exigir-se sempre a prova pericial ou mesmo o efetivo dano à saúde humana ao invés da comprovação da aptidão para tal, ou mesmo a exigir-se a comprovação do perigo concreto, a efetividade do Direito Ambiental, em muitos ilícitos típicos como no caso da poluição ambiental, simplesmente, perde sua razão de ser. Além da dogmática penal estudada, especialmente espanhola e portuguesa, julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também são analisados.  
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