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O contrato built to suit na esfera pública e a nova lei de licitações brasileira
A contratação no modelo built to suit possibilita a fruição e adequação de imóveis de terceiros ou adequação dos imóveis da Administração Pública, sem o comprometimento imediato de relevante recurso orçamentário. Em tal contratação, o aporte financeiro se dá de forma diferida, ao contrário do que ocorreria em uma obra ou serviço de engenharia executado às expensas do Poder Público. O built to suit auxilia na desoneração imediata do investimento público com a execução de infraestrutura e o consequente direcionamento de recursos para a concretização dos serviços públicos delineados na Constituição Federal. Contudo, com a superveniência da Lei nº 14.133/2021, que determinou a revogação dos dispositivos que autorizavam o emprego do instituto no âmbito publicista, gerou-se a incerteza a respeito da legalidade de utilização do respectivo modelo de contratação pela Administração Pública, sob o novo paradigma. O presente estudo pretende analisar se há suporte para a aplicação do built to suit no âmbito público, bem como estabelecer os parâmetros jurídicos a serem observados sob o arquétipo da Lei nº 14.133/2021.