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O objetivo do artigo é propor uma reflexão sobre o mecanismo e a ação peticionária no contexto da Independência do Brasil considerando tanto a reflexão política coeva sobre os significados daquilo que viria a ser designado de “direito de petição” quanto às práticas sociais por ele abrangidas. Para tanto, analisamos, em um primeiro momento, os debates verificados nas Cortes de Lisboa sobre a constitucionalização do direito de petição; em seguida, as discussões verificadas na Assembleia Constituinte do Império do Brasil de 1823, que se concentraram, sobretudo, no processamento e nos encaminhamentos das petições. Por fim, a partir da análise da documentação da Assembleia, apresentamos uma proposta de categorização das petições e discutimos os usos concretos do mecanismo. Defendemos como hipóteses que a grande maioria das petições que chegaram aos deputados constituintes no Rio de Janeiro eram, em realidade, formas já conhecidas de peticionamento no Antigo Regime português; além disso, que o fato de que muitas não terem sido processadas, é um reflexo da sobreposição da projeção de um “direito de petição” frente à prática peticionária existente.