Karen De Oliveira Guinot, J. F. Schlosser, Daniela Herzog, R. Bertinatto, Natã Balssan Moura
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Através do método dedutivo-sistemático-analítico e da estatística descritiva, foram analisados 60 casos de acidentes de trabalho, no período de 2000 a 2018 e que geraram demandas judiciais. Constatou-se que 96,8% dos acidentes poderiam ter sido evitados por meio da prevenção, afastando o ato e a condição insegura nas atividades. Em 62% dos casos o ato inseguro foi a causa dos acidentes, e 14% foram resultantes da combinação do ato inseguro e da condição insegura. Quanto à responsabilização pela ocorrência do acidente, o empregador foi o responsável direto ou indireto em 59% dos casos, principalmente pela inobservância das regras de segurança do trabalho, em especial no atendimento das Normas Regulamentadoras NR 12 e NR 31. O óbito do operador ocorreu em 45% dos acidentes pesquisados, decorrentes do capotamento ou tombamento do trator agrícola. Dessa forma, a análise destes acidentes demonstrou que, em nenhum deles o fato gerador está relacionado a máquina, mas sim a falha humana. 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Diagnóstico de acidentes de trabalho com tratores agrícolas no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil
A rápida expansão da mecanização agrícola resultou na geração de um setor despreparado para a prevenção dos acidentes de trabalho, em especial aos que ocorrem com os tratores agrícolas. Com isso, são frequentes as notícias vinculadas nos meios de comunicação sobre acidentes de trabalho envolvendo operadores de tratores no meio rural, ainda que sua quantificação oficial seja difícil, devido à subnotificação desses acidentes. Nesse sentido, o objetivo deste estudo foi realizar um diagnóstico sobre os acidentes de trabalho com tratores agrícolas no estado do Rio Grande do Sul, com base em casos judiciais, a fim de apurar as causas dos acidentes, a atribuição de responsabilidades e a magnitude das consequências representadas pelos danos materiais e pessoais decorrentes desses casos. Através do método dedutivo-sistemático-analítico e da estatística descritiva, foram analisados 60 casos de acidentes de trabalho, no período de 2000 a 2018 e que geraram demandas judiciais. Constatou-se que 96,8% dos acidentes poderiam ter sido evitados por meio da prevenção, afastando o ato e a condição insegura nas atividades. Em 62% dos casos o ato inseguro foi a causa dos acidentes, e 14% foram resultantes da combinação do ato inseguro e da condição insegura. Quanto à responsabilização pela ocorrência do acidente, o empregador foi o responsável direto ou indireto em 59% dos casos, principalmente pela inobservância das regras de segurança do trabalho, em especial no atendimento das Normas Regulamentadoras NR 12 e NR 31. O óbito do operador ocorreu em 45% dos acidentes pesquisados, decorrentes do capotamento ou tombamento do trator agrícola. Dessa forma, a análise destes acidentes demonstrou que, em nenhum deles o fato gerador está relacionado a máquina, mas sim a falha humana. Além disso, somente a mudança na postura dos empregadores e trabalhadores poderá resultar na melhoria deste cenário.