{"title":"1924年《儿童权利宣言》、国际联盟、监护模式和拯救儿童运动:","authors":"M. N. Fernandes, R. Costa","doi":"10.14295/RBHCS.V13I25.11887","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O nascimento do menorismo é problematizado neste artigo que se orienta por uma pesquisa histórica e documental. O objetivo da análise é conceituar o tema e apresentar uma linha histórica do desenvolvimento do modelo tutelar que teve início nos Estado Unidos e de lá se disseminou para a Europa e América Latina. Como movimento histórico possui como marcos: a) os Congressos Internacionais das Prisões; b) a Lei das Cortes Juvenis que culminou com a efetivação do primeiro tribunal de menores, em 1899; c) o movimento reformista Child Savers/Salvadores da Infância; e, d) a Declaração dos Direitos da Criança (1924) escrita pela fundadora da Save the Children. O artigo conclui que o menorismo foi uma política de contenção dos filhos da classe trabalhadora, que articulou a separação de adultos e menores na execução da pena, eliminando formalidades judiciais com vistas a tutelar os menores, diferenciando, para tanto, instituições de correção e de reforma e eliminando a distinção entre infração e abandono, no âmbito da justiça. Como base teórica possui alicerce na Psicologia do Desenvolvimento de Stanley Hall. Juridicamente, a proposta se consolidou, no final do século XIX, quando retirou o pátrio poder das famílias consideradas inadequadas para educar seus filhos.","PeriodicalId":41269,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Historia & Ciencias Sociais","volume":"13 1","pages":"287-313"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2021-04-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":"{\"title\":\"A Declaração dos Direitos da Criança de 1924, a Liga das Nações, o modelo tutelar e o movimento Save the children:\",\"authors\":\"M. N. Fernandes, R. Costa\",\"doi\":\"10.14295/RBHCS.V13I25.11887\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O nascimento do menorismo é problematizado neste artigo que se orienta por uma pesquisa histórica e documental. O objetivo da análise é conceituar o tema e apresentar uma linha histórica do desenvolvimento do modelo tutelar que teve início nos Estado Unidos e de lá se disseminou para a Europa e América Latina. Como movimento histórico possui como marcos: a) os Congressos Internacionais das Prisões; b) a Lei das Cortes Juvenis que culminou com a efetivação do primeiro tribunal de menores, em 1899; c) o movimento reformista Child Savers/Salvadores da Infância; e, d) a Declaração dos Direitos da Criança (1924) escrita pela fundadora da Save the Children. O artigo conclui que o menorismo foi uma política de contenção dos filhos da classe trabalhadora, que articulou a separação de adultos e menores na execução da pena, eliminando formalidades judiciais com vistas a tutelar os menores, diferenciando, para tanto, instituições de correção e de reforma e eliminando a distinção entre infração e abandono, no âmbito da justiça. Como base teórica possui alicerce na Psicologia do Desenvolvimento de Stanley Hall. Juridicamente, a proposta se consolidou, no final do século XIX, quando retirou o pátrio poder das famílias consideradas inadequadas para educar seus filhos.\",\"PeriodicalId\":41269,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Historia & Ciencias Sociais\",\"volume\":\"13 1\",\"pages\":\"287-313\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2021-04-05\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"3\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Historia & Ciencias Sociais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.14295/RBHCS.V13I25.11887\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"SOCIAL SCIENCES, INTERDISCIPLINARY\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Historia & Ciencias Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/RBHCS.V13I25.11887","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"SOCIAL SCIENCES, INTERDISCIPLINARY","Score":null,"Total":0}
A Declaração dos Direitos da Criança de 1924, a Liga das Nações, o modelo tutelar e o movimento Save the children:
O nascimento do menorismo é problematizado neste artigo que se orienta por uma pesquisa histórica e documental. O objetivo da análise é conceituar o tema e apresentar uma linha histórica do desenvolvimento do modelo tutelar que teve início nos Estado Unidos e de lá se disseminou para a Europa e América Latina. Como movimento histórico possui como marcos: a) os Congressos Internacionais das Prisões; b) a Lei das Cortes Juvenis que culminou com a efetivação do primeiro tribunal de menores, em 1899; c) o movimento reformista Child Savers/Salvadores da Infância; e, d) a Declaração dos Direitos da Criança (1924) escrita pela fundadora da Save the Children. O artigo conclui que o menorismo foi uma política de contenção dos filhos da classe trabalhadora, que articulou a separação de adultos e menores na execução da pena, eliminando formalidades judiciais com vistas a tutelar os menores, diferenciando, para tanto, instituições de correção e de reforma e eliminando a distinção entre infração e abandono, no âmbito da justiça. Como base teórica possui alicerce na Psicologia do Desenvolvimento de Stanley Hall. Juridicamente, a proposta se consolidou, no final do século XIX, quando retirou o pátrio poder das famílias consideradas inadequadas para educar seus filhos.