科学声明:最高法院与国民大会之间的对话?vaquejada实践案例- ADI n. 4.983和EC n. 96/2017

Q3 Social Sciences
Eloi Pethechust
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Em 19 de outubro de 2016, antes mesmo da publicação do acordão do STF, o Parlamento apresentou proposta de Emenda à Constituição para alterar o texto constitucional e estabelecer que não se consideravam cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro. O Congresso Nacional, em 6 de junho de 2017, ou seja, em menos de um ano do julgamento do STF, promulgou EC n. 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225, da CF/1988, passando a permitir práticas como as vaquejadas e o rodeio em todo o país. A pesquisa examina esse fenômeno tomando como base a teoria dos diálogos constitucionais, para verificar se é possível considerar essa interação entre Legislativo e Judiciário como um autêntico diálogo constitucional. O método utilizado foi a revisão bibliográfica, o estudo de casos, a análise de jurisprudência e das manifestações dos parlamentares no Congresso Nacional. 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摘要

巴西的司法审查制度赋予最高法院广泛的权力来定义宪法的含义。作为对这种强有力的控制模式的反应,国会采取了批准宪法修正案作为一种反应策略,以克服宣布违宪的司法决定。以一种特殊的方式,在被称为Vaquejada实践的案例中,有一个明显的例子来说明这种现象。最高法院在共和国总检察长通过第4.983号ADI的敦促下指出,vaquejada的做法与环境保护的权利和政府保护动物不受残忍行为侵害的义务不相容(第4.983号ADI)。第225条,caput和CF/1988§1ºVII)。2016年10月19日的srt的acordão出版之前,议会提交提议修改宪法修正案的宪法文本,建立他们对宪法确定的文化活动和记录为资产的非物质文化遗产是巴西。2017年6月6日,即在最高法院判决后不到一年的时间里,国民大会颁布了第96/2017号EC,其中增加了第7条。CF/1988第225条,允许在全国范围内进行扫荡和牛仔竞技等活动。本研究以宪法对话理论为基础,考察这一现象,以验证是否有可能将立法与司法之间的这种互动视为真正的宪法对话。采用的方法是文献综述、案例研究、法理学分析和国会议员的表现。最后,研究得出结论,在分析的案例中——vaquejada的实践——没有有效的对话,而是参与者之间的独白重叠,因为最高法院的理由通常没有被国会考虑。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Comunicado científico: Diálogos entre o STF e o Congresso Nacional? O caso da prática da vaquejada – ADI N. 4.983 e EC n. 96/2017
O sistema brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade confere amplos poderes ao Supremo Tribunal Federal em matéria de definição do sentido da Constituição. Como reação a esse modelo forte de controle, o Congresso Nacional tem adotado como estratégia de reação a aprovação de emendas constitucionais como forma de superação das decisões judicial declaratórias de inconstitucionalidade. De modo particular, no caso denominado Prática da Vaquejada, tem-se um exemplo claro desse fenômeno. O STF, instado pelo Procurador-Geral da República por meio da ADI n. 4.983, consignou que a prática da vaquejada seria incompatível com o direito à proteção ao meio-ambiente e o dever do Poder Público de proteger os animais contra práticas que os submetam a crueldade (art. 225, caput e §1º VII da CF/1988). Em 19 de outubro de 2016, antes mesmo da publicação do acordão do STF, o Parlamento apresentou proposta de Emenda à Constituição para alterar o texto constitucional e estabelecer que não se consideravam cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro. O Congresso Nacional, em 6 de junho de 2017, ou seja, em menos de um ano do julgamento do STF, promulgou EC n. 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225, da CF/1988, passando a permitir práticas como as vaquejadas e o rodeio em todo o país. A pesquisa examina esse fenômeno tomando como base a teoria dos diálogos constitucionais, para verificar se é possível considerar essa interação entre Legislativo e Judiciário como um autêntico diálogo constitucional. O método utilizado foi a revisão bibliográfica, o estudo de casos, a análise de jurisprudência e das manifestações dos parlamentares no Congresso Nacional. Ao final o estudo conclui que nos caso analisado – prática da vaquejada - não houve efetivo diálogo, mas sim uma sobreposição de monólogos entre os atores envolvidos, uma vez que as razões do Supremo Tribunal Federal em geral não são levadas em consideração pelo Congresso Nacional.
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