{"title":"鲁曼对正义的描述","authors":"F. Lima, Orlando Villas Bôas Filho","doi":"10.20912/RDC.V14I33.3055","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O propósito deste artigo é descrever a justiça enquanto fórmula de contingência, tal como proposta pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann. Para tanto, em um primeiro momento, será necessário apontar a especificidade que o autor atribui à abordagem do direito para, em seguida, sublinhar aspectos essenciais de sua visão acerca da justiça. A pesquisa bibliográfica é o recurso metodológico utilizado para reunir o referencial teórico essencial ao deslinde da problemática, guiada pela ideia de que o direito opera com base no código binário lícito/ilícito e a justiça do sistema jurídico é a fórmula de contingência, cuja finalidade é fornecer consistência e adequação social às decisões jurídicas. Como conclusão, pode-se, primeiramente, afirmar que decisão justa é aquela tomada obrigatoriamente sob o manto da fórmula de contingência, ou seja, com consistência e adequação.","PeriodicalId":32798,"journal":{"name":"Revista Direitos Culturais","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"POR UMA DESCRIÇÃO DA JUSTIÇA EM LUHMANN\",\"authors\":\"F. Lima, Orlando Villas Bôas Filho\",\"doi\":\"10.20912/RDC.V14I33.3055\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O propósito deste artigo é descrever a justiça enquanto fórmula de contingência, tal como proposta pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann. Para tanto, em um primeiro momento, será necessário apontar a especificidade que o autor atribui à abordagem do direito para, em seguida, sublinhar aspectos essenciais de sua visão acerca da justiça. A pesquisa bibliográfica é o recurso metodológico utilizado para reunir o referencial teórico essencial ao deslinde da problemática, guiada pela ideia de que o direito opera com base no código binário lícito/ilícito e a justiça do sistema jurídico é a fórmula de contingência, cuja finalidade é fornecer consistência e adequação social às decisões jurídicas. Como conclusão, pode-se, primeiramente, afirmar que decisão justa é aquela tomada obrigatoriamente sob o manto da fórmula de contingência, ou seja, com consistência e adequação.\",\"PeriodicalId\":32798,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direitos Culturais\",\"volume\":null,\"pages\":null},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-04-17\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direitos Culturais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.20912/RDC.V14I33.3055\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Culturais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.20912/RDC.V14I33.3055","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O propósito deste artigo é descrever a justiça enquanto fórmula de contingência, tal como proposta pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann. Para tanto, em um primeiro momento, será necessário apontar a especificidade que o autor atribui à abordagem do direito para, em seguida, sublinhar aspectos essenciais de sua visão acerca da justiça. A pesquisa bibliográfica é o recurso metodológico utilizado para reunir o referencial teórico essencial ao deslinde da problemática, guiada pela ideia de que o direito opera com base no código binário lícito/ilícito e a justiça do sistema jurídico é a fórmula de contingência, cuja finalidade é fornecer consistência e adequação social às decisões jurídicas. Como conclusão, pode-se, primeiramente, afirmar que decisão justa é aquela tomada obrigatoriamente sob o manto da fórmula de contingência, ou seja, com consistência e adequação.