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O artigo tem como objetivo principal analisar o imperativo indeclinável da humanidade, ou seja, os objectivos do milénio. O consumo sustentável é um imperativo indeclinável nos tempos que correm, sendo que as Directrizes das Nações Unidas em tema de promoção dos interesses como de protecção dos direitos do consumidor remontam originalmente a 9 de Abril de 1985 (Resolução 39/248) e, ante as preocupações que ao tempo se registavam, eram omissas no que tange ao consumo sustentável e a uma adequada gestão dos recursos em prol da humanidade e do globo, afinal. E nem em 1999, aquando de uma primeira revisão, se superou um tal hiato. Para atingir tal objetivo, a metodologia utilizada, de abordagem dedutiva, implicou na revisão bibliográfica e documental disponível.