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O objeto do presente artigo concerne ao exame do conceito de senso comum teórico dos juristas e à investigação a respeito de suas funções sob a égide da Teoria Crítica do Direito desenvolvida por Luís Alberto Warat. Estrutura-se, assim, em duas etapas: a primeira, de caráter semântico, adstrita à conceituação e significação do objeto de pesquisa; e a segunda, de jaez teleológico-funcional, atinente à identificação de regiões e de suas funções ou efeitos.