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O artigo explora as noções de mal e privação em Espinosa, sobretudo com base na sua correspondência com Blyenbergh. Pretendo mostrar que Espinosa radicaliza a solução de Agostinho e Descartes para o mesmo problema, recusando-se a dar qualquer tipo de consistência ontológica para a privação. Tanto quanto a noção de mal, a própria privação só pode ser pensada como o resultado de uma comparação meramente imaginativa, sem nenhuma incidência na realidade.