Matheus Gonçalves Marques Coutinho, Lucas Martins Dias Maragno
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Foram identificados os principais aspectos técnicos tratados em ações revisionais, entre eles a taxa de juros remuneratórios, a capitalização ilegal de juros, os encargos moratórios, bem como da restituição do indébito, tarifas e indenizações por danos morais. Os resultados da pesquisa apontam uma grande discussão a respeito do anatocismo de juros, a taxa de juros remuneratórios e a cobrança de encargos moratórios, caracterizados como comissão de permanência. Outra conclusão extraída da análise é a de que existe uma certa tendência de decisões judiciais a serem favoráveis à parte autora, exclusivamente em processos que a instituição financeira não junta o contrato, objeto da lide, nos autos. 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ASPECTOS TÉCNICOS ADOTADOS POR PERITOS JUDICIAIS EM CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIOS
Esta pesquisa buscou evidenciar os aspectos técnicos tratados por peritos judiciais legalmente habilitados nas diversas comarcas espalhadas pelo judiciário brasileiro, com o enfoque em processos de ações revisionais, onde o objeto da lide fora cédulas de créditos bancárias. A pesquisa apresenta-se de caráter descritivo, contudo, pode se enquadrar também como exploratória, visto que existem poucos estudos e, ainda, a área se caracteriza como incipiente. Para a solução do problema de pesquisa proposto, foram coletados 12 laudos judiciais, extraídos dos autos de cada processo, concentrados em uma empresa de perícia financeira de âmbito nacional. Foram identificados os principais aspectos técnicos tratados em ações revisionais, entre eles a taxa de juros remuneratórios, a capitalização ilegal de juros, os encargos moratórios, bem como da restituição do indébito, tarifas e indenizações por danos morais. Os resultados da pesquisa apontam uma grande discussão a respeito do anatocismo de juros, a taxa de juros remuneratórios e a cobrança de encargos moratórios, caracterizados como comissão de permanência. Outra conclusão extraída da análise é a de que existe uma certa tendência de decisões judiciais a serem favoráveis à parte autora, exclusivamente em processos que a instituição financeira não junta o contrato, objeto da lide, nos autos. O presente estudo abordou uma área pouco explorada a respeito dos aspectos técnicos a serem discutidos na perícia econômico- financeira, sendo um bom ponto de partida para quem se interessa e almeja ingressar na área, auxiliando inclusive, peritos iniciantes no mercado de trabalho.