网络犯罪法中的指控原则与取证手段

IF 0.4 Q3 LAW
Ana Melro
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摘要

葡萄牙在数字环境中犯罪的相关性方面有了很大的发展。试图了解网络犯罪分子活动的特殊环境一直是一个令人担忧的问题,尤其是自2009年以来。从欧洲指令的转换到具体立法的制定,在这一领域已经做了很多工作。但是,获取证据的手段还有什么,特别是在保护被告的一项基本权利的预防措施方面,即被告不自证其罪的权利(Nemo tenetur se ipsum accusare)?就国家立法而言,经核实的是,当被告寻求获得保护自证其罪文件的密码时,由于不知道应该是什么程序,也存在侵犯宪法规定的权利的风险。因此,在《网络犯罪法》的背景下,不歧视的权利得到了处理,甚至受到了宪法的保护,该法的原则与《刑事诉讼法》(或某些学说所捍卫的适用宪法)所载的原则相同。文章从《网络犯罪法》的角度论述了刑事诉讼法和被告不受歧视的权利。
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O princípio nemo tenetur se ipsum accusare e os meios de obtenção de prova na lei do cibercrime
Portugal evoluiu muito no que diz respeito à relevância dada aos crimes cometidos em ambiente digital. Tem sido uma preocupação constante, sobretudo, desde 2009, procurar entender o meio particular em que operam os cibercriminosos. Desde a transposição de Diretivas Europeias, até à criação legislativa específica, muito se tem feito nesse campo. Mas o que fica para os meios de obtenção de prova, em particular, no que diz respeito à precaução de salvaguardar um Direito Fundamental do arguido, que é o seu direito à não autoincriminação (Nemo tenetur se ipsum accusare)? Em termos de legislação nacional, o que se verifica é que há, ainda, um risco de se ver violado um direito que tem previsão constitucional, por falta de conhecimento do que deverá ser, por exemplo, o procedimento, quando o que se procura obter por parte do arguido é o acesso a uma password que protege documentos autoincriminatórios. Assim, aborda-se o direito à não autoincriminação, como, inclusivamente, protegido constitucionalmente, no contexto da Lei do Cibercrime, cujos princípios são os mesmos contidos na Lei processual penal (ou, como defende alguma doutrina, o Direito constitucional aplicado). O artigo aborda o direito processual penal e o direito do arguido à não autoincriminação à luz da Lei do Cibercrime.
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