Helton Souza da Cunha, C. V. Ferreira, T. B. Murari
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Governança nas contratações públicas: referencial teórico
O Decreto nº 9.203/17 estabeleceu que a administração pública federal, direta, autárquica e fundacional deve implementar e manter os mecanismos, instâncias e práticas de governança. O Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, em 2017, 58% das entidades avaliadas estavam em estágio inicial de capacidade em governança e gestão (IGG). Esse número caiu para 47% em 2019. O objetivo deste artigo é identificar os referenciais mais relevantes que compõem o conceito da governança em contratações públicas. Para isto, por meio de revisão sistemática da literatura, caracterizou-se o conhecimento sobre a governança em contratação em Órgãos Públicos Federais no Brasil, em conformidade com as regras adotadas pelo Tribunal de Contas (TCU) e as novas leis vigentes que devem ser implementadas imediatamente, especialmente em relação ao disposto no parágrafo único do artigo 11 da nova lei de licitações nº 14.133/2021. Como resultado, notou-se que os órgãos públicos ainda precisam amadurecer para alcançar um nível satisfatório de governança em contratações. E, que atualmente, a padronização dos processos de contratação e das rotinas estão sendo intensificadas em relação às leis e sistemas de compras pertinentes do Governo Federal.