Liana Carine Fernandes de Queiroz, Luísa Cavalcanti Vidal, Roberta Wink
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A Emenda Constitucional nº 132/23 e a autonomia municipal na Federação Brasileira
O presente artigo se propõe a expor as implicações da Emenda Constitucional nº 132/2023 à garantia da autonomia dos Municípios brasileiros, com foco específico na alteração da tributação sobre consumo, considerando o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A autonomia municipal, uma expressão direta do princípio federativo, é resguardada pela Constituição de 1988, que estabelece claramente a competência dos municípios para instituir e arrecadar seus próprios tributos, o que não apenas fortalece, mas também assegura a sua autodeterminação financeira. Este estudo pretende uma análise crítica da reforma tributária, sob a perspectiva dos impactos à autonomia municipal dentro do regime de tributação compartilhada do IBS, em contraste com a competência tributária municipal para instituir, cobrar e arrecadar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Discute-se, sob a luz do princípio federativo - uma cláusula pétrea da Constituição -, as possíveis e até mesmo, prováveis, consequências dessa reforma para a preservação da autonomia fiscal, política e administrativa dos Municípios e Distrito Federal. Emprega-se o método hermenêutico fundado no Constructivismo Lógico-Semântico, o qual utiliza revisão de literatura crítica e análise do texto legal sob a ótica da semiótica, linguística e lógica, buscando trazer mais segurança, coerência e certeza na construção do discurso científico, a fim de salvaguardar a interpretação dos ruídos da comunicação.