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Direito ao nome: análise da construção da própria identidade e a superação das premissas e diretrizes tradicionais
O presente estudo visa analisar a construção da própria identidade e a superação das premissas e diretrizes tradicionais do direito ao nome, como a característica do princípio da imutabilidade. Tendo como base as inovações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, o estudo explora a relação entre a segurança jurídica das relações sociais e a possibilidade de alteração do nome. A legislação anterior restringia a alteração do nome a poucas exceções, enquanto a nova lei permite mudanças imotivadas via extrajudicial após a maioridade. A pesquisa deu-se por modo indutivo, através de pesquisa bibliográfica doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Essa mudança reflete a evolução das necessidades de identificação na sociedade contemporânea, onde outros métodos, como o CPF e o reconhecimento facial, assumem papéis cruciais na identificação individual. A transformação do nome em um elemento alterável reforça a autonomia da vontade e ajusta o direito ao nome às dinâmicas sociais e tecnológicas atuais, mantendo a segurança jurídica ao garantir que as alterações sejam adequadamente registradas e publicadas.