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Neste artigo, examinarei as ideias de Judith Butler sobre o direito. A tarefa não é trivial, já que a filósofa estadunidense muito escreveu sobre ética e política, mas não desenvolveu de forma detalhada suas ideias acerca do campo jurídico. Buscarei organizar seus argumentos por meio da proposição de três figuras em que apresenta o direito: poder, sobrevivência e transformação. Considerando que Butler, desde o início de sua trajetória, ressalta as ambivalências daquele campo; não pensarei as três figuras de maneira estática, mas as reconstruirei com base em ênfases em determinados papéis que o direito pode vir a desempenhar em contextos diversos. Tentarei defender, ao final, que certas normas jurídicas podem ter uma relação peculiar com a ética na medida em que asseguram a possibilidade de contestar e, potencialmente, desfazer o próprio direito.