Raitonio Tales de Macedo Miranda, Mateus Pereira Gomes
{"title":"劳资争议法庭上的跳弹造成的精神损害","authors":"Raitonio Tales de Macedo Miranda, Mateus Pereira Gomes","doi":"10.55892/jrg.v7i14.1192","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho objetiva analisar os requisitos para a incidência d o dano moral em ricochete com enfoque na Justiça do Trabalho. Cumpre-se analisar as espécies de danos passiveis de indenização, a saber: dano material ou patrimonial e os danos imateriais ou extrapatrimoniais. O primeiro é aquele que sobre diminuição na sua esfera patrimonial e o segundo abrange danos causado à pessoa e não ao seu patrimônio, sendo assim os danos existencial está inserido nos danos extrapatrimoniais. O dano moral em ricochete acontece quando esse prejuízo, compreendido como direto é sofrido pelo trabalhador, mas os efeitos indiretos repercutem em sua família, por exemplo, os quais também sofrem com a lesão aos direitos da personalidade do lesado com quem possuem laços de afinidade. Poder Judiciário não poderá se afastar da análise de ameaça e lesão de Direito conforme estabelecido pela Carta Magna. Ora, para sua análise, o Estado-juiz deverá confrontar a demanda com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. ","PeriodicalId":108768,"journal":{"name":"Revista JRG de Estudos Acadêmicos","volume":"58 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-06-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Dano moral em ricochete na justiça do trabalho\",\"authors\":\"Raitonio Tales de Macedo Miranda, Mateus Pereira Gomes\",\"doi\":\"10.55892/jrg.v7i14.1192\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho objetiva analisar os requisitos para a incidência d o dano moral em ricochete com enfoque na Justiça do Trabalho. Cumpre-se analisar as espécies de danos passiveis de indenização, a saber: dano material ou patrimonial e os danos imateriais ou extrapatrimoniais. O primeiro é aquele que sobre diminuição na sua esfera patrimonial e o segundo abrange danos causado à pessoa e não ao seu patrimônio, sendo assim os danos existencial está inserido nos danos extrapatrimoniais. O dano moral em ricochete acontece quando esse prejuízo, compreendido como direto é sofrido pelo trabalhador, mas os efeitos indiretos repercutem em sua família, por exemplo, os quais também sofrem com a lesão aos direitos da personalidade do lesado com quem possuem laços de afinidade. Poder Judiciário não poderá se afastar da análise de ameaça e lesão de Direito conforme estabelecido pela Carta Magna. Ora, para sua análise, o Estado-juiz deverá confrontar a demanda com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. \",\"PeriodicalId\":108768,\"journal\":{\"name\":\"Revista JRG de Estudos Acadêmicos\",\"volume\":\"58 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2024-06-11\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista JRG de Estudos Acadêmicos\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1192\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista JRG de Estudos Acadêmicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1192","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O presente trabalho objetiva analisar os requisitos para a incidência d o dano moral em ricochete com enfoque na Justiça do Trabalho. Cumpre-se analisar as espécies de danos passiveis de indenização, a saber: dano material ou patrimonial e os danos imateriais ou extrapatrimoniais. O primeiro é aquele que sobre diminuição na sua esfera patrimonial e o segundo abrange danos causado à pessoa e não ao seu patrimônio, sendo assim os danos existencial está inserido nos danos extrapatrimoniais. O dano moral em ricochete acontece quando esse prejuízo, compreendido como direto é sofrido pelo trabalhador, mas os efeitos indiretos repercutem em sua família, por exemplo, os quais também sofrem com a lesão aos direitos da personalidade do lesado com quem possuem laços de afinidade. Poder Judiciário não poderá se afastar da análise de ameaça e lesão de Direito conforme estabelecido pela Carta Magna. Ora, para sua análise, o Estado-juiz deverá confrontar a demanda com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.