Leonardo Lani de Abreu, Isabelly Krystal Souza Chagas, M. Araújo
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A partir do pressuposto de que a literatura é um componente elementar à formação dos estudantes do direito, por desenvolver competências como a criatividade, a capacidade crítica e reflexiva, o senso ético e de justiça, a empatia e a habilidade comunicativa, imprescindíveis à prática profissional, sugere-se o diálogo teórico entre as categorias descritas por Ost (2004) — Direito na Literatura e Direito como Literatura — e Cândido (2023) — Direito à Literatura — e a periodização das correntes jusfilosóficas proposta por Cassien e Billier (2005). Na parte referente ao Direito na Literatura, enumeram-se algumas obras literárias fictícias que podem contribuir para lançar luzes sobre algumas questões jurídicas, dada a sua proximidade com o tema. Em o Direito como Literatura, é analisado como o emprego de recursos típicos da literatura tem sido uma resposta eficaz à crise sofrida pelo positivismo jurídico ao longo do século XX e que adentrou no século XXI. Postula-se que a utilização da literatura nos cursos de Direito pode atenuar a aridez de determinados conteúdos, facilitando sua assimilação. Argumenta-se também que o desenvolvimento do prazer pela leitura entre os juristas pode ajudar a mitigar práticas positivistas ainda reinantes, que são um entrave à plena concretização dos direitos dos cidadãos.