从人权角度看卫生保健司法化的后果以及对公共管理预算的影响

Bruno Marini, Bianca Amaral Sobroza, Yasmin Abreu de Carvalho, Anna Carolina Maciel Reis, Maria Alice Ferreira Esquer
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摘要

从人权的历史演变中可以看出,为了实现新的社会要求,人权的内容不断增 加,因此,社区权利,即所谓的社会权利,作为赋予国家社会福利的一种方式而出 现,并摆脱了其自由主义-保留主义的理想,这种理想是在几次具有国际影响的运动 之后产生的,如 1917 年的俄国革命、1917 年的《墨西哥宪法》和 1919 年的《魏玛 共和国宪法》(德国)。因此,在经历了一系列历史性挫折之后,健康权于 1988 年作为一项社会权利载入巴西宪法,但从第 196 至 200 条可以看出,健康权需要国家提供。此外,日益发展的全球化要求包括巴西在内的各国通过已签署的协定以及目前由联合国《2030 年议程》带头的协定,将这些权利写入宪法。因此,健康的司法化几乎是要求国家提供其积极施加的服务的一个显而易见的工具。然而,就巴西实施的方式而言,它有其有争议的偏见,例如:强制购买未在国家卫生监督局(Anvisa)登记的药品、购买高价药品、诉诸司法和平等实现这一权利方面的差距。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Consequências da judicialização da saúde, sob a perspectiva dos direitos humanos e do impacto orçamentário na gestão pública
Ao que se depreende da evolução histórica dos direitos humanos, estes somaram-se de forma a efetivar as novas demandas sociais, de modo que os direitos da coletividade, os chamados direitos sociais, surgem como forma de outorgar ao Estado o bem-estar social e afastar o ideal liberal-abstencionista deste, o que surgiu após vários movimentos de repercussão internacional, como a Revolução Russa de 1917, a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição da República de Weimar de 1919 (Alemanha). Sendo assim, após uma série de retrocessos históricos, o direito à saúde é consagrado na Constituição Brasileira em 1988 como um direito social, mas que requer prestações estatais pelo que se extrai de seus artigos 196 a 200. Ademais, a crescente globalização demanda dos países, inclusive do Brasil, através dos pactos assinados e protagonizada atualmente pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, a consagrarem esses direitos. Portanto, a judicialização da saúde surge como um instrumento quase óbvio para exigir do Estado as prestações positivamente impostas a ele. Entretanto, da forma como vem sendo executada no Brasil, apresenta seus vieses controvertidos, tais como: a imposição da compra de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aquisição de medicamentos de alto custo, disparidade de acesso à justiça e efetivação desse direito de forma equânime.
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