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Ao final, pondera-se acerca da forma pela qual se pune no Brasil para investigar se suas premissas respeitam ou não as balizas do conceito de Justiça aristotélico e o princípio da proporcionalidade. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o método qualitativo, por meio da leitura de obras que obedecem ao eixo temático exposto nos objetivos e que permitem o fichamento do repertório selecionado. Além de ter sido analisada juriprudência, foram coletados dados do censo penitenciário. Finalmente, articulou-se o material consultado com as estatísticas do sistema prisional. Concluiu-se nesta pesquisa que o Poder Executivo é omisso e ineficiente para garantir os direitos dos encarcerados, não obstante todo o avanço normativo sobre o tema. 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JUSTIÇA EM ARISTÓTELES E A PROPORCIONALIDADE EM MATÉRIA PENAL
Desde os tempos mais remotos, busca-se por equilíbrio entre o delito e a punição. Este artigo estabelece uma relação entre o conceito de Justiça em Aristóteles e a proporcionalidade em matéria penal. Para melhor compreensão do tema, inicia-se o estudo pelos principais pontos da obra Ética a Nicômaco, especialmente o Livro V, que trata da Justiça. A partir de então, aborda-se o princípio da proporcionalidade e a forma pela qual os conceitos de Aristóteles influenciaram a concepção desse princípio. Ato contínuo, investiga-se a realidade atual do sistema carcerário, sendo avaliadas as estatísticas produzidas pelos órgãos competentes. Por conseguinte, enfatiza-se o Estado de Coisas Inconstitucional para verificar a questão penitenciária à luz da decisão da Suprema Corte brasileira na ADPF n. 347/DF. Ao final, pondera-se acerca da forma pela qual se pune no Brasil para investigar se suas premissas respeitam ou não as balizas do conceito de Justiça aristotélico e o princípio da proporcionalidade. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o método qualitativo, por meio da leitura de obras que obedecem ao eixo temático exposto nos objetivos e que permitem o fichamento do repertório selecionado. Além de ter sido analisada juriprudência, foram coletados dados do censo penitenciário. Finalmente, articulou-se o material consultado com as estatísticas do sistema prisional. Concluiu-se nesta pesquisa que o Poder Executivo é omisso e ineficiente para garantir os direitos dos encarcerados, não obstante todo o avanço normativo sobre o tema. Como se não bastasse, na prática forense brasileira a proporcionalidade não é mais que mera previsão abstrata.