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O presente trabalho aborda a adoção da inteligência artificial para a prestação jurisdicional na China e a viabilidade de replicar tal movimento no Brasil, com enfoque no confronto entre os ganhos em eficiência e as potenciais violações aos direitos fundamentais processuais, sempre levando em consideração as diferenças culturais e políticas de uma realidade com relação à outra. Mediante os métodos dedutivo e comparado e as técnicas bibliográfica e documental, conclui-se pela premência de seguir na trilha da “inteligentização” do Judiciário, porém com o cuidado de reservar a tecnologia às funções auxiliares da justiça e de salvaguardar a independência e a subjetividade do julgador, não esquecendo, também, de assegurar o respeito à estrutura de valores e à constituição jurídico-política vigorantes em cada país.