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A dialética de Platão e o princípio da não surpresa no CPC
O presente trabalho tem por escopo demonstrar que o princípio da não surpresa, corolário do contraditório e previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, goza de evidente inspiração no método dialético de Platão. Para tanto, parte-se da análise macroscópica da dialética platônica, a qual – através do diálogo – procede pelo caminho do afastamento das hipóteses até alcançar a solidez da verdade. Em seguida, sob a ótica da dialeticidade, examinamos o conceito de processo no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro como instrumento apto à pacificação social e à concretização do direito material. Na sequência, o objeto do artigo recai sobre o princípio do contraditório, com ênfase ao conteúdo que lhe é concebido tradicional e modernamente. Este estudo passa, então, a discorrer de forma específica acerca do princípio da não surpresa, que veda o proferimento de decisões com base em fundamento jurídico a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de manifestação, ainda que se trate de matéria cognoscível ex officio. Por fim, conclui-se que o princípio da não surpresa, tendo em vista sua condição de componente indispensável do contraditório substancial, traduz-se em garantia fundamental no âmbito do Estado Democrático de Direito.