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Responsabilidade civil em caso de erro médico na cirurgia plástica: uma análise à luz do código de defesa do consumidor e da jurisprudência do tribunal de justiça do Tocantins
A responsabilidade civil é uma área jurídica que tem ganhado repercussão nos últimos anos em decorrência dos danos que dela advém pelas inúmeras relações civis estabelecidas na sociedade. Dentre as possíveis consequências dela encontra-se aquela decorrente da realização de cirurgia plástica em casos de danos a sujeitar os agentes às devidas reparações. O panorama descrito acarretou o questionamento que norteia este estudo, qual seja: a responsabilização civil do médico em casos de erro na realização de cirurgias plásticas. O presente trabalho, portanto, tem como objetivo investigar responsabilidade civil em caso de erro médico na cirurgia plástica sob a perspectiva do Direito Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Adotou-se como objetivo geral deste trabalho verificar as possibilidades de responsabilização civil do médico por danos estéticos advindos da cirurgia plástica. Já como objetivos específicos tem-se: o de conceituar a relação médico e paciente para a realização da cirurgia plástica; discorrer sobre a responsabilidade civil de uma maneira geral, bem como esclarecer as conceituações da responsabilidade civil por erro médico. Para que a finalidade fosse atingida, realizou-se uma pesquisa bibliográfica com ênfase na doutrina especializada, artigos acadêmicos, legislações e jurisprudências sobre o tema, com o intuito de averiguar os diversos posicionamentos a respeito. Além disso, a pesquisa tem cunho qualitativo, exploratório e descritivo.