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Federalismo e autonomia dos entes federativos para divergir nas regras legislativas do sistema previdenciário
O presente artigo aborda a análise da possibilidade do ente federativo, a exemplo de estado ou município, divergir das regras estabelecidas em nível federal para a previdência social. Há casos em que a previdência de um ente federativo é diversa do Regime Geral de Previdência Social. Nessa hipótese, é possível que as regras para a concessão ou cálculo(s) do benefício sejam diversas? A partir desse artigo, será analisada a referida hipótese, com base nos ditames constitucionais e nas regras do federalismo, de modo que se chegará a uma conclusão no sentido de ser possível, ou não, a diversidade de regras. Para a realização da presente pesquisa, será utilizado o método qualitativo. No primeiro capítulo, será realizada a análise das características e dos tipos de federalismo. Já o segundo capítulo, trata da possibilidade de diferenciação da norma previdenciária no âmbito subnacional, sendo esta a temática central do presente artigo.