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A alienação parental na perspectiva constitucional: um panorama da modificação familiar e direito
Ao direito atribui-se a regulação das relações sociais desde o nascimento, ao adentrar na vida privada é possível observar diversas facetas do direito civil, mesmo assim, é possível observar uma abrangência de normas nas relações parentais, principalmente quanto a proteção da criança e do adolescente. A presente pesquisa teve como objetivo analisar as modificações advindas da alienação parental em processos judiciais de divórcio consoante com a Constituição Federal de 1988. Utilizou-se da metodologia de pesquisa empírica analisando bibliografias e documentos, apresenta-se em uma abordagem qualitativa. A análise alcançou dois casos no Supremo Tribunal Federal e jurisprudências de outros tribunais. Concluiu-se, que a prática constante nas relações, demanda uma observância interdisciplinar do magistrado, utilizando de profissionais como médicos, psicólogos, assistentes sociais, e etc. Mesmo assim, a prática ocorre de maneira recorrente nos tribunais e deve considerar um conjunto de ações realizadas por ex-cônjuges contra seus filhos em razão do término, assim como outras violências, é necessário que seja apontada sempre que possível em laudos e acompanhamentos intrafamiliar.