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Imposto Sobre Serviços (ISS) na exportação de serviços de consultoria: implicações práticas
O objetivo do presente trabalho é analisar as implicações práticas da dispensa legal do pagamento do imposto sobre serviços na exportação de serviços de consultoria tendo em vista as indefinições e consequentes divergências na interpretação de conceitos relevantes para o reconhecimento da referida dispensa prevista em lei complementar como hipótese de isenção que preceitua que, caso se verifique que o resultado de determinada prestação de serviço ocorreu no exterior, deve-se aplicar a regra da isenção. Entretanto, tal previsão não se mostra suficiente para garantir que os contribuintes efetivamente usufruam de tal benesse, uma vez que a divergência na interpretação do conceito resultado acarreta cenário de insegurança para os contribuintes, ocasionando discussões administrativas e judiciais que oneram, e muitas vezes inviabilizam a celebração de negócios no país. Deste modo, o presente trabalho buscará demonstrar que a falta de definição clara do que seria o resultado do serviço para fins de isenção do ISS ocasiona esvaziamento da norma isentiva, sendo que a análise da referida isenção deve ser feita de modo casuístico, haja vista ser necessária a correta identificação dos objetivos do tomador do serviço para que então seja possível identificar corretamente o aspecto territorial do resultado, e assim ter respeitado o direito à isenção do contribuinte.